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Enviada em: 23/09/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - assegura a todos, sem distinção de natureza, o direito à saúde de qualidade. Todavia, observa-se o elevado índice de alcoolismo na sociedade brasileira, gerado pela ilusão de prazer com o consumo, a embriaguez e a desordem psicológica, o que se mostra um problema social a ser modificado, a medida que o abuso do álcool tem entrado mais cedo na vida da população jovem e seu vício seja uma das razões que leve o indivíduo a morar na rua, sob pena de graves prejuízos à população.     Em primeira instância, cumpre ressaltar o impacto social no indivíduo, no tocante do abuso de álcool. A esse respeito, classificado como droga lícita, as consequências à saúde do organismo gera danos irreversíveis, conforme pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde), em que 1 em cada 20 mortes no mundo está diretamente relacionada ao consumo de álcool. Ademais, o desenvolvimento do usuário crônico afeta seu meio de vivência e sua inserção no corpo social, deslocando-o à estatística da população em situação de rua. Assim, não é razoável que o Estado Democrático e de Direito almeje o desenvolvimento nacional e perpetue a problemática do alcoolismo na sociedade brasileira.      De outra parte, a ingestão precoce do álcool configura grave obstáculo para o desenvolvimento da sociedade. Nesse contexto, segundo pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz, 1/3 dos jovens brasileiros consome bebidas alcoólicas antes dos 18 anos, opondo-se à formação regular do organismo. Por conseguinte, a cultura do alcoolismo preserva a indiferença governamental, conforme estabeleceu o sociólogo Zygmunt Bauman, em sua obra "Modernidade Líquida", em que as "instituições zumbis", órgãos governamentais, perderam sua função social, mas mantém - a qualquer custo - sua forma. Entretanto, enquanto a aplicação de políticas governamentais forem omissas, o país será obrigado a conviver com um dos mais graves problemas da saúde brasileira: o abuso de álcool.       Destarte, urge a primordialidade de ações que visem atenuar a problemática. Para isso, cabe ao  Ministério Público Federal inserir, na disciplina de Biologia de escolas públicas, os efeitos da ingestão  do álcool para o metabolismo humano e formação psico-social, como obstáculo para o desenvolvimento  do indivíduo, sobre a premissa do vício precoce e desestruturação da família, muitas vezes irreparável,  de modo que o alerta à sociedade será mais eficiente desde a educação básica. Essa iniciativa é  importante, pois problematizará o alcoolismo e colaborará para que seja assegurado,  constitucionalmente, o direito à saúde.