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Enviada em: 10/10/2017

A Constituição Cidadã — norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro — assegura a todos o direito a saúde e bem-estar. Entretanto, dado o cenário de crescimento da depressão entre os jovens brasileiros, nota-se que esse direito não é sentido na prática. Nesse contexto, dois aspectos fazem-se relevantes: o ambiente e a ineficácia no atendimento.   Em primeiro análise, cabe pontuar que o meio que as crianças estão inseridas é fator relevante para o aparecimento da doença. Visto que, segundo Freud, as experiências da infância influenciam toda a vida da pessoa. Logo, atos de violência física e psicológica, constantemente registrados no ambiente escolar são significantes ameaças ao bem-estar mental daqueles agredidos e,consequentemente,propiciam o aparecimento da depressão. Assim, o apoio nessa fase da vida é um ato necessário.   Além disso, nota-se uma ineficiência governamental no tratamento dos que apresentam a enfermidade. Haja vista que, por falta de informações e estrutura adequada, várias pessoas não recebem o devido zelo, o que permite a evolução do problema. Pois, segundo o Ministério da Saúde, 70% dos casos recebem o conceito de "cuidado inadequado"(indicador de pacientes que abandonaram ou não iniciaram o tratamento). Desse modo, faz-se necessária uma mudança na saúde pública para atender essa parcela da população.   Torna-se claro, portanto, que imperativo trabalhar para mitigar o aumento da depressão entre os jovens. Dessa forma, o MEC deve realizar nas escolas, ações educacionais e de acompanhamento, aplicadas por psicólogos e psiquiatras, que atendam alunos e discutam sobre as consequências de atos violentos, com o fito de tratar e prevenir o aparecimento desse mal. Ademais, o MS, além de criar postos de saúde especializados na doença, tem que criar campanhas informativas em programas abertos que difundam a importância da busca pelo tratamento, a fim de reduzir o número de pessoas que não recebem devida intervenção. Isto posto, ter-se-á a aplicação dos direitos já garantidos.