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Enviada em: 28/02/2019

A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico  brasileiro - garante o direito a saúde e prevenção de doenças. Todavia, o  aumento dos casos de DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis) entre  jovens brasileiros impede que este seja assegurado na prática, sobretudo  pela inércia do Estado e a minimização do real risco de contágio por parte  da sociedade, ocasionando grave obstáculo para a resolução da  problemática.       Em primeiro plano, a ausência do uso de preservativos evidencia a ineficiência do sistema público de saúde no país. A esse respeito, o  sociólogo Zygmunt Bauman afirma, em "Modernidade Líquida", que algumas instituições perderam sua função social, mas mantem - a qualquer custo - sua forma, configurando-se "instituições zumbis". Analogamente. o Estado brasileiro tem se mostrado flexível à atenuação dos casos de DSTs entre jovens, perceptível em pesquisa da OMS (Organização Mundial da Saúde), onde 60% dos jovens não se protegem durante o ato sexual. Com isso, torna claro a apatia de um governo quanto a manutenção da saúde brasileira, contrariando a função de Estado Democrático de Direito.     De outra parte, a liberdade nos relacionamentos sexuais, de forma irrestrita, pode favorecer o surgimento de doenças como a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). Nesse contexto, o movimento de Contracultura - auge na década de 1960 - contestou-se de caráter social e cultural entre os jovens tendo como um de seus slogans, "Faça amor, não faça guerra", de modo que a irresponsabilidade no uso de preservativo ainda persiste na contemporaneidade. Contudo, enquanto a preocupação no que concerne às DSTs for negligenciada, o Brasil será obrigado a conviver com a saúde jovem cada vez mais vulnerável.    Destarte, urge a necessidade sociocultural de ações governamentais que visem amenizar a problemática. Para isso, o Ministério Público Federal, junto ao Ministério da Saúde, deve anular - pelas instituições de ensino - o tabu no país ao diálogo sobre DSTs, intensificando o projeto Coordenador de Pais, de modo que a família esteja envolvida nos cuidados da saúde dos filhos e os riscos de contágio não sejam marginalizados, de maneira que a liberdade sexual do movimento de Contracultura não persista na contemporaneidade.