A Constituição de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - define ser de todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Todavia, o aumento acentuado de incêndios nas matas no país evidencia o obstáculo que impede a população de usufruir deste direito na prática, sobretudo pela ineficácia do Estado e a sobriedade dos brasileiros, sendo indiferentes à resolução da problemática. Primeiramente, a flora brasileira - grande riqueza do Brasil - vem sendo alvo da negligência governamental. A esse respeito, o Estado se mostra flexível quanto ao Código Florestal, facilitando o emprego de fogo em atividades agropastoris ou florestais. Dessa forma, a prática da coivara (método de queimada de terras como facilidade para plantio), considerada lesiva ao meio ambiente, neutraliza quaisquer sanções penais e administrativas, ocasionando grave problema ambiental. De outra parte, a imparcialidade irrefutável da sociedade, quanto às consequências de incêndios florestais para o meio ambiente, põe em jogo o futuro das matas do país. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) - autarquia federal - tem encontrado obstáculos para exercer o poder de polícia ambiental, a medida que a fiscalização de focos de incêndios se torna ineficiente, sem a inspeção e denúncia da população ações como, jogar bitucas de cigarros em rodovias ou queimar lixos tornam-se genéricos. Destarte, urge a necessidade de ações socioambientais que visem atenuar a problemática. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente, em parceria com as instituições de ensino, enviar representantes do IBAMA às escolas visando apresentar as consequências de um incêndio criminoso e como afeta, diretamente, a vida do ser humano, com o intuito de instigar a sustentabilidade e a preservação ambiental desde a educação básica. Além disso, o Poder Legislativo deve propor maior rigidez às penalidades do Código Florestal, por meio de multas e prisão. Assim, os incêndios nas matas do país serão atenuados e a Constituição não será negligenciada.