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Enviada em: 19/07/2018

A Carta Magna de 1988 – documento de maior soberania no território nacional – assegura a proteção integral à criança e ao adolescente em todas as esferas sociais. Apesar disso, observa-se que o casamento infantil vai de encontro aos preceitos estabelecidos pelo documento. Nesse contexto, a problemática representa um cenário desafiador na atualidade, seja pela lenta mudança de pensamento social, seja pela insuficiência de leis.       Em primeiro plano, Imannuel Kant, na teoria do Imperativo categórico, atesta que a dignidade humana deve constituir uma das máximas universais. No entanto, a partir de um viés amplamente histórico, é possível observar que, durante a historiografia, as crianças presas a relações conjugais precoces não vivenciaram esse postulado, decerto. Tal circunstância justifica-se pelo fato de, a partir da Idade Média, a prática de casamentos arranjados passou a ser bastante difundida por toda a sociedade e, dentro dessa lógica, as garotas pré-adolescentes eram coagidas e forçadas a se casarem com adultos, em virtude de tal alto ser considerado normal. Por conseguinte, esse pensamento enraizou-se no ideário coletivo e acabou por propagar a união entre infantes e adultos, o que, logo, sugere uma necessidade de mudança nos valores do corpo social.       De outra parte, Zygmunt Bauman, em sua obra ‘’Modernidade Líquida’’, afirma que algumas instituições, na era pós-moderna, configuram-se como ‘’zumbis’’. Sob tal ótica, cabe destacar que tais instituições não cumprem, verdadeiramente, suas respectivas funções sociais, todavia, tentam manter seus sistemas a qualquer custo. De maneira análoga à metáfora do sociólogo, convém analisar que a inobservância do Poder Judiciário – órgão responsável pela fiscalização das leis – mediante o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) acaba por colaborar com a sucessão de casamentos infantis no país, uma vez que, apesar de o Estatuto assegurar a integridade dos infantes, a prática do matrimônio precoce ainda persiste. A partir desse quadro, denota-se uma maior fiscalização por parte do Estado perante os direitos das crianças e adolescentes.       Destarte, o casamento infantil representa um grave obstáculo social e, sendo assim, medidas são imperativas a fim de mitigar a questão. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Educação, em parceria com ONGs, implementar ações que viabilizem a redução de matrimônios infantis, por meio de palestras com pedagogos e psicólogos, e peças teatrais, com o fito de expor, para toda a comunidade civil, as consequências de uma união precoce e, quiçá, sob o viés lúdico, atenuar tais práticas no território nacional. Dessa forma, poder-se-á ter, de fato, a proteção integral ao infante, conforme prevê a Constituição do país.