Materiais:
Enviada em: 03/07/2018

O casamento infantil em grupos ciganos é considerada uma forma de preservar a cultura cigana, a qual é muito tradicional e teme o seu fim, adotando-o esse mecanismo como uma medida preservativa. Todavia, atualmente o matrimonio precoce tem se tornado uma pratica comum na sociedade, o que está preocupando as autoridade. Nesse sentido, vem-se procurando medidas profiláticas para combater esse panorama, visto que essas ações podem gerar traumas nos jovens. Diante disso, torna-se passivo de discussão os desafios enfrentados, hoje, no que se refere ao matrimonio infantil na sociedade.  Em primeira instância, vale pontuar, sob a ótica jurídico-normativa, que a persistência dos casos de casório imaturo, no Brasil, possui estreita relação com a inexistência de leis na Carta Magna de 1988 que torna crime essa problemática. Além do mais, essa conjuntura é ainda corroborada pela discrepância dos deputados federais, os quais deixam de elaborar leis para combater esse negligencia. Nesse sentido, em um artigo publicado pela Folha de São Paulo, o jornalista Élio Gaspari afirma que a recorrência dessa circunstância se deve à fragilidade da máquina jurídica do país. Logo, a reversão desse paradigma configura-se como importante dever político nacional.  Em semelhante proporção, a cultura individualista é um mecanismo intenso desse impasse. Isso porque o passado histórico ainda repercute no meio social, congeminando a inércia do sodalício mediante situações deturpadoras, como delimitar os direitos de uma minoria, todavia revogados às vítimas de matrimonio imaturo, ultrajada pela mentalidade notadamente errônea, fruto da base colonial brasileira. Nessa perspectiva, o filósofo Maquiavel pressupõe que é perigoso libertar um povo da escravidão, apontando, dessa forma, para a imprescindível ruptura desse cenário.   Por conseguinte, a falta de aplicação de leis, consonante à cultura individualista, são, portanto, importantes vetores da problemática. Destarte, é imperativo que o Poder Judiciário, convergente aos pareceres técnicos, invista em políticas públicas na criação de leis, para torná a maquina jurídica sem brechas e efetivamente aplicável, bem como crie penalizações condizentes, conquanto que garantam a ressocialização dos infratores, permitindo amparo governamental às vítimas de casamento prematuro, a fim de corrigir esse flagelo contemporâneo. Ainda assim, cabe ao Ministério da Educação, na figura das instituições de ensino, promover debates sobre esse assunto, os quais devem discorrer informações e esclarecimento de dúvidas, além de buscar um consenso, na tentativa de encontrar uma solução eficaz tangente aos dramas encarados pelos jovens que casam cedo demais, no intuito de conquistar uma sociedade apreciadora dos valores éticos e morais, rompendo essa atmosfera negligenciadora.