Materiais:
Enviada em: 10/07/2018

Em conformidade a Confúcio, pensador e filósofo chinês, “Se queres prever o futuro, estuda o passado”, o casamento infantil não é um problema contemporâneo. Desde a antiguidade clássica e oriental o enlace matrimonial por menores era praticado, sendo por muitas vezes, inclusive, encorajado pelos familiares, uma vez que a expectativa de vida da população girava em torno de 40 a 45 anos de idade. Hodiernamente, esta realidade atravessa países, culturas e etnias, mesmo após os diversos avanços ocorridos tanto nos campos educacionais quanto constitucionais, este quadro de iniquidade persevera, refletindo diretamente na sociedade como um todo, devido a uma sociedade machista e com pensamento retrógrado, causando danos irreparáveis a saúde da mulher, tanto física quanto mental.       É axiomático que a disseminação do pensamento em que a mulher é submissa ao homem está entre as causas da manutenção deste problema. Em primeiro plano, evidencia-se que este pensamento está presente desde os primórdios da humanidade, não tendo ainda sido erradicado da criação e educação masculina.       Cabe salientar, outrossim, que além da educação obsoleta, a ineficiência da legislação também é fator determinante. Atualmente encontra-se em trâmite no Congresso o Projeto de Lei que visa a proibição do casamento aos menores de 18 anos, uma vez que, na legislação vigente o casamento por gravidez é permitido a qualquer faixa etária, e após os 16 anos pode ser realizado com a autorização dos pais.       Outro ponto de extrema relevância é o que diz respeito sobre a saúde da mulher. De acordo com dados da Unicef e do Banco Mundial, a cada 100 mulheres, 31 não regressam ao ensino secundário nos países onde a idade para união é inferior à 18 anos, ou seja, existe um declínio considerável na educação, podendo causar o isolamento social dessa parte da sociedade, sendo agravante para problemas, como por exemplo a depressão.       Diante dos fatos aludidos, faz-se necessário que sejam tomadas ações que tenham como objetivo a resolução deste impasse. Cabe ao Poder Legislativo de cada país o dever de criar leis que estipulem idade miníma para contrair matrimônio, a fim de sanar completamente os problemas gerados pelo casamento infantil, cumprindo assim o exposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, onde o matrimônio só pode ser realizado se ambas as partes possuírem idade necessária, assegurando este direito principalmente as mulheres, as principais vítimas desta situação.