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Enviada em: 11/07/2018

Dentre as discussões presentes no âmbito social brasileiro, uma que precisa entrar em destaque é a união conjugal de crianças e adolescentes, que possui um índice de ocorrência superior àquele difundido pelo senso comum. Considerando o desconhecimento de grande parte da população sobre a veracidade de dados que apontam para uma parcela de 36% da população feminina que casou-se antes dos 18 anos segundo a ONU News, tornando propícia a perpetuação de uniões ilegais como esta no meio social brasileiro.          Além de o fato desta problemática estar predominantemente entregue ao senso comum, há outro fator impulsionando a ocorrência do casamento infantil, que consiste nas garotas terem a vida sexual ativa prematuramente, seja por meio de abuso, seja por espontânea vontade. Em ambos os casos, a criança ou adolescente não recebeu a proteção e orientação necessária como previsto por lei e como deveria ser defendido pela família brasileira, que possui um papel relevante neste aspecto, potencialmente evitando que o casamento infantil ocorra.          Entretanto, tanto as pesquisas quanto a realidade brasileira explicitam uma lamentável displicência por parte do Poder Judiciário, que não prioriza os casos em que o casamento infantil é denunciado, explicitando uma grande falha na legislação brasileira, que visa a disseminação de emendas em detrimento da aplicação das leis de base, como o direito da criança de receber proteção do Estado, principalmente em caso de abuso sexual.    Portanto, para que esta problemática social possa ser considerávelmente minimizada, é preciso implementar uma parceria público- privada entre os orgãos judiciários estaduais e o Ministério da Educação para difundir o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas brasileiras por meio de aulas motivacionais direcionadas tanto para os alunos quanto para seus responsáveis para assegurar a conscientização  de seus direitos, além do aumento significativo da pena para o agressor e as pessoas que permitiram e/ou possibilitaram o casamento infantil.