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Enviada em: 08/08/2018

O livro "Inocência", de Visconde de Taunay, por meio de um casamento arranjado, promovido pelo pai de Inocência, descreve a desventura psicológica fomentada por esse processo. No enredo dessa obra, a renúncia da filha diante da ordem paterna, acarretou na morte do seu primeiro amor e, por conseguinte, a sua crise existencial. Tal contexto de casamento infantil, mesmo que figura ser "antiquado", ainda se faz presente graças aos conjuntos societários, que apresentam princípios equivocados, e ao imperfeito sistema judiciário. Dessa forma, a omissão e o comodismo social, a respeito da problemática, são a assinatura dessa "união".       Nesse aspecto, a recorrência dessa mazela ecoa na passividade coletiva ante a temática. Posto que, de acordo com a teoria do "habitus", de Pierre Bourdieu, o princípio de "sociação" indica que as categorias de juízo e de ação, de um cidadão, provêm da sociedade e são partilhadas por todos aqueles que foram submetidos a condições semelhantes. Tal pensamento espelha o atual cenário, no qual é retratado pelo cômodo comum quanto às razões e efeitos dos matrimônios infantojuvenis, em que mantevem-se constante nos últimos anos, como apresentou a pesquisa da ONU, na qual relatou que quase 20 milhões de meninas se casarão na infância até 2030. Ora, um ambiente ausente de comoção pública, testemunha a tese de que a cultura da conveniência excita o retrocesso social.       Coexistente a essa conjuntura, subsiste as falhas dos sistemas judiciários. Uma vez que, no Brasil, de acordo com o ECA, no artigo 3, o grupo infantojuvenil goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, tendo como garantia, por lei, todas as oportunidades e facilidades, a fim de obter o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Mas, a realidade nacional diverge do estabelecido, posto que, crianças e adolescentes que padecem dessa temática, têm como destino, além dos riscos à saúde, a interrupção dos estudos, como denunciou o Banco Mundial ao relatar que os casamentos infantis são responsáveis por 30% da evasão escolar feminina. Assim, o desamparo em um meio hostil, sela a inexistência de um desenvolvimento quanto ao ser cidadão.       Lidar com essa problemática, portanto, exige um cenário que coíba a execução de matrimônios infantis. Para isso, é substancial que agentes intervenham no processo. À priori, o Estado, por meio do Ministério da Justiça, deve requisitar o exercício pleno da legislação, a fim de que os jovens brasileiros possam desfrutar de sua autonomia estipulada por lei. Outrossim, a Escola, junto à sociedade, deve, por intermédio de debates, designar e desvalorizar os costumes equivocados, com o propósito de conceber uma coletividade consciente e independente de obrigações condenáveis. Para que, dessa forma, os destinos das recentes crianças sejam contrários ao da Inocência.