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Enviada em: 04/08/2018

É incontrovertível a necessidade de asseguração dos direitos básicos infantis abrangentes a quaisquer crianças em seus respectivos países, com o objetivo de desencadear um desenvolvimento perficiente aos mesmos. Em análise a tal dever é revelado o casamento infantil como transgressor dos direitos fundamentais e notável agente de problemas hodiernos.        Tangente as causas dos casamentos realizados em idade prematura, observa-se diversas lacunas, tanto sociais como legislativas, que possibilitam a permanência de crenças errôneas na vida em comunidade, tais como ser o casamento um subterfúgio para a gravidez ou início da vida sexual; nestes casos, a família é uma das principais motivadoras para a realização da união e o gênero feminino o mais afetado.      Dessa forma, crianças e adolescentes submetidos ao matrimônio tornam-se vulneráveis a situações capazes de comprometer seu desenvolvimento. Fatores como o distanciamento do meio escolar, trabalho doméstico acentuado e aumento das ocorrências de violência no âmbito conjugal indicam a necessidade de interferência estatal.       Em contrapartida a crescentes estatísticas indicando o aumento do número de casamentos ilegais e milhões de crianças que não estão legalmente protegidas, surgem diversas organizações preocupadas em promover um avanço significativo na sociedade e que carecem da assistência da população em geral.       Portanto, é imprescindível a adoção de medidas que atinjam toda a população infantil global. Conforme afirmou Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Desse modo, compreende-se a primordialidade da sociedade conscientizar-se a respeito dos efeitos negativos do casamento precoce, competindo ao governo de cada país o dever de investir em campanhas vinculadas em redes de grande audiência e tornarem severa a punição para aqueles que tentarem infringir a legislação correspondente, para que assim todas as crianças possam ter seus direitos preservados de forma completa em todas as nações.