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Enviada em: 08/08/2018

Desde os séculos antigos, quando ainda eram comuns os “casamentos arranjados”, a união conjugal envolvendo crianças, seja perante a lei ou de modo informal, era articulada pelos pais, que entregavam suas filhas, principalmente, a homens cujas famílias tivessem um “dote” suficiente. No cenário contemporâneo, há ainda muitas sociedades que o praticam, sendo mais comum encontrá-las em países asiáticos e africanos. Porém, segundo a constituição brasileira atual, o casamento infantil é, em alguns casos, tido como ato criminoso, tendo em vista que há também a lei a respeito da pedofilia (criminalização da relação sexual entre um menor de idade e um maior). Considerando que a criança entregue em casamento ainda não possui discernimento de suas escolhas, é necessário que a problemática seja discutida. Sob esse viés, ao se analisar os fatores motivadores da união conjugal envolvendo crianças, encontra-se entre eles a prática sexual precoce seguida de gravidez. Ao engravidar, o casamento é visto como única opção. Dentre os causadores da problemática está a mídia televisiva associada ao despreparo familiar. Ao acessar conteúdos de cunho estimulante sexual de modo precoce e sem o acompanhamento dos pais, as crianças, por ainda não terem seu “córtex cerebral” (região do cérebro responsável pela tomada de decisões racionais) desenvolvido, acabam tendo sua libido desenvolvida de forma inadequada e, por consequência, praticam relações sexuais de modo também precoce. Além disso, ainda existem os casos de casamento entre adultos e crianças, o que pode agravar ainda mais o quadro. Tendo em vista que haja a lei a respeito da pedofilia (práticas sexuais envolvendo crianças e adultos), a punição aos responsáveis da criança e ao adulto envolvido deveriam ser aplicadas com mais rigor. Segundo Nelson Mandela, é possível se conhecer a “alma” de uma sociedade ao se observar a forma como essa trata suas crianças. E, ao analisar a sociedade brasileira, vê-se uma falha nesse cuidado devido à inexistência de leis importantes, como da proibição do casamento infantil em quaisquer casos e devido à ineficácia das leis já existentes, como da pedofilia, o que acaba por manter a prática como recorrente. Infere-se, portanto, que medidas devem ser tomadas a fim de se solucionar o impasse. Cabe, então, ao Ministério da Educação, a realização de campanhas na mídia e nas escolas, sendo essas de teor informativo às crianças e de alerta aos pais a respeito do cuidado com o que a criança acessa. Associado à essa ação, o mesmo órgão deve também realizar projetos que visem o acompanhamento da criança até sua maioridade, mantendo informações a respeito do cotidiano e do porquê da possível evasão escolar. Além disso, cabe ao Poder Legislativo a criação de leis que proíbam o casamento infantil em quaisquer circunstâncias, aplicando-se punição às famílias coniventes com o relacionamento amoroso entre suas crianças, além de punição severa em casos de pedofilia. Desse modo, poder-se-ia alcançar o desejo de Nelson Mandela, com uma sociedade de “alma” límpida no tratar com suas crianças.