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Enviada em: 17/08/2018

Em pleno século XXI, práticas arcaicas e retrógradas continuam em vigor em algumas culturas ao redor do mundo. Como exemplo, pode-se citar o casamento infantil: além de reafirmar as ideias machistas na sociedade civil (a grande maioria dos casos ocorre com meninas), é uma violência às crianças submetidas ao processo, comprometendo sua construção de vida e seu desenvolvimento psicológico.     As dificuldades de ir à escola, aprender, brincar, se relacionar com pessoas de sua idade são óbvias, visto que grande parte dessas crianças sofrem abusos dos parceiros que mal conhecem, dentro de uma casa que não pode ser chamada de lar. Esses abusos podem levar à morte, sendo a gravidez uma das principais causas, seguida de agressões e privação de uma vida digna. Obviamente, essa não é a rotina que crianças e jovens deveriam ter, e os danos causados por esta serão quase impossíveis de reparar.     Ao tratarmos de um tema tão pesado e controverso, é automática a pergunta a respeito de leis que protejam a integridade das vítimas. A verdade é que, no que diz respeito a essa prática, temos avanços e retrocessos dependendo do legislativo de cada país. Essas variáveis dificultam a proibição definitiva do casamento infantil. Até mesmo no Brasil, crianças de 16 anos são permitidas a iniciarem uma união estável, com a autorização dos pais. Sem dúvidas, é inflexível se alcançar um consenso.    A Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, elaborada em 1941, menciona com rigor que todos tem direito à liberdade e igualdade em dignidade. Claramente, o segundo fator da declaração peca brutalmente para com as crianças submetidas a essa prática. É necessária a criação de secretarias da infância e juventude, capazes de receber denúncias anônimas de menores vivendo nessas circunstâncias. Além disso, a institucionalização de profissionais especializados para lidar com esse tipo de trauma seria fundamental para que as vítimas recuperem-se e se sintam acolhida, da forma que uma criança deve ser.