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Enviada em: 27/08/2018

Simone Beauvior, ícone do pensamento feminista, foi categórica ao dizer: “Não se nasce mulher, torna-se mulher”. Tal frase célebre retoma o contexto da revolução francesa pelo qual as mulheres protestaram em prol da igualdade de gênero. Desde então, travou-se uma luta social para o respeito da classe feminina. No entanto, ainda existem alguns pontos que desvalorizam essas guerreiras, como o casamento infantil: uma realidade brasileira, obscurecida e debatida sem relevância. Nesse sentido, urge a necessidade de mecanismos sociais, educacionais e jurídicos na resolução dessa problemática.          Em primeiro plano, vê-se que tal questão recai sobre uma sociedade histórica moralista, carregada de valores anti-iluministas. Destarte, em pleno século XXI, de acordo com a ONU, o Brasil é o quarto país do mundo com maior índice de casamento infantil. Diante desse dado, percebe-se uma estrita relação com os julgamentos sociais perdurados há anos: a procura de liberdade dos filhos devido às imposições árduas dos pais dentro de casa; o medo familiar dos comentários sociais acerca da vida amorosa das meninas e a gravidez na adolescência. Na maioria das vezes, não é o amor que leva essas meninas a casarem-se tão cedo, e sim uma opção de fuga, em busca de liberdade social.       No entanto, essa liberdade ilusória vem acompanhada da submissão feminina às vontades masculinas. Um estudo do Banco Mundial de 2017 revela que essas meninas, além de terem implicações nos estudos, possuem maior chance de vivenciar a violência doméstica e a gravidez precoce. Diante disso, percebe-se também o grande problema alicerçado na questão jurídica. O Estatuto da Criança e do Adolescente não permite o casamento de menores de 18 anos, porém é autorizado se for de consentimento dos pais. Já em outros países como Uruguai, há penalidades para essa ocorrência. Todavia, no Brasil, tal normativa encontra-se apenas na forma de um Projeto de Lei, sem expectativas de aprovação.          Diante do exposto, verifica-se que, além da conscientização social e familiar, urge a necessidade de medidas educacionais. Nesse sentido, cabe ao Ministério da Educação inserir nas escolas palestras com debates acerca desse tipo de problema, salientando as implicações na vida dos jovens. Além disso, cabe ao Ministério da Justiça aprovar o Projeto de Lei sobre o casamento infantil, reconhecendo a necessidade de apoio e proteção às jovens, para que estas não sejam impostas ao matrimônio pelos pais, e nem tomem condutas duvidosas. Aliando todos esses fatores, o Brasil poderá se ver livre das consequências do casamento infantil, protegendo o bem estar e a qualidade de vida da classe feminina.