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Enviada em: 28/08/2018

A visão estereotipada de inferioridade feminina em detrimento da masculina legitima a, ainda vigente, cultura machista que determina a segurança de uma mulher apenas pela presença de uma figura do sexo oposto. A partir dessa lógica hodierna, em decorrência da herança histórico-cultural aliada à fragilidade legal tangente à permissão da união prematura, surge a problemática do casamento infantil na atual conjuntura.   A princípio, é incontrovertível que o patriarcalismo culturalmente intrínseco à sociedade brasileira corresponde um empecilho para a resolução do agravante. Isso se evidencia historicamente, uma vez que durante a Idade Média, a Igreja, figura com maior supremacia no período, disseminou ideais de submissão da mulher como forma de ser melhor bem vista pelos integrantes sociais. Nesse viés, segundo Pierre Bourdieu, a sociedade incorpora as instituições sociais de sua época, naturalizando seu comportamento e reproduzindo ao longo do tempo. Partindo desse pressuposto, o corpo social, por meio de influências religiosas, indiretamente obriga o casamento prematuro a fim de uma melhor visão da imagem feminina. Dessa forma, tais pensamentos precisam ser revertidos.   Outrossim, a fragilidade legislativa demonstra um aspecto que compactua com a persistência do intempérie. Nesse ínterim, as regulações legais brasileiras estipulam 18 anos como a idade mínima para a realização do casamento, além da anulação da união matrimonial infantil. Não obstante, para conseguir melhor realização pessoal e, em muitos casos, sair da extrema pobreza, com autorização familiar o matrimônio se torna uma alternativa viável tanto para os pais quanto para as autoridades. Dessarte, a incipiente atuação estatal não qualifica a questão legal referente ao matrimônio.   De certo, o casamento entre jovens e crianças é reflexo de uma sociedade patriarcal que associa o exercício matrimonial a uma maneira de "reconhecimento" da imagem feminina. Em virtude disso, medidas são necessárias para mitigar a problemática. O Governo Federal deve, assim como em alguns países da América Latina, sancionar uma lei, por meio de opiniões autoriais e populares, que proíba o casamento entre crianças, assim como a punição aos familiares que permitirem o matrimônio destes, a fim de amenizar os impasses decorrentes da união estável prematura. Dessa forma, o Brasil tornar-se-á um país do futuro.