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Enviada em: 02/10/2018

Os contos de fadas, que a séculos encantam o mundo infantil, apresentam o ideal de felicidade mediante a conquista do casamento, é "o feliz para sempre". Contudo, esse é um contexto que não dialoga cabalmente com a realidade, principalmente, ao que tange ao casamento infantil. O qual acontece, no século atual, por inúmeros fatores. Mas que por detrás revela a permanência dos ideais machista.       Em primeiro lugar, ao analisar as causas que induzem a continuidade do casamento infantil, percebe-se que essas se englobam na cultura, religião e a estrutura social do país. No Brasil, como por exemplo, a estrutura como a nação se organiza apresenta-se como causa primordial. Dado que, em um país com tamanha desigualdade social, a qual anula oportunidades de crescimento para inúmeros indivíduos, possibilita que a solução mais palpável seja o casamento. Em consoante a isso, segundo os dados da ONG PROMUNDO, o país é a quarta nação que mais realiza casamento infantil, demonstrando, dessa forma, como a vulnerabilidade social interfere nessa problemática.         Além disso, essa permanência evidencia como a sociedade ainda estar subjugada aos dogmas do machismo. Uma vez que meninas são submetidas a uma visão patriarcal, a qual determina o casamento  como destino natural na  sua vida  e, assim, essas são submetidas a uniões com homens, em sua maioria, na fase adulta. Ademais, conforme o filósofo Arthur Schopenhauer “a vontade é a essência de todas as coisas”, à vista disso, se houvesse o incomodo do seio social diante desse contexto, com certeza teria o anseio para mudar esse quadro. Mas o olhar sexista permite a naturalização dessa conjectura, a qual  submete crianças do sexo feminino a situações, como  gravidez precoce, violência doméstica e um futuro incerto.         Diante dos fatos supracitados, requer que o Estado promova ações mais efetivas no campo social, por meio do desenvolvimento de fiscalizações nos mais diversos setores da sociedade, com intuito de garantir às conquistas presente na Constituição de 1988, como a cidadania e dignidade da pessoa. Assim, amplie as oportunidades que possibilitam o crescimento do indivíduo, as quais resultarão em escolhas que não enxergarão apenas o casamento infantil como solução. Outrossim, cabe ao Congresso regulamentar leis mais severas, no tocante, a proibição em qualquer situação desse tipo de casamento, para que, desse modo, conscientize à sociedade sobre o perigo que essa prática pode desencadear, principalmente, na mulher e, portanto, desestimule a sua continuidade no seio social.