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Enviada em: 03/11/2018

Anteriormente a ingestao de uma dose fatal de tranquilizantes, em fevereiro de 1942, o escritor austríaco Stefan Zweig deixou uma declaração na qual agradecia ao Brasil por acolhê-lo tão bem. Exilou-se aqui devido à perseguição nazista na Europa. Bem recebido e impressionado com o potencial da nova casa, Zweig escreveu um ensaio cujo título ecoa frequentemente: “Brasil, país do futuro”. Entretanto, quando se observa o casamento infantil na nação no século XXI, percebe-se que sua visão não se consolidou. Nesse âmbito, dois aspectos são preponderantes: as brechas da lei e a gravidez precoce. Em primeiro lugar, o fato de pessoas poderem se casar antes da idade núbil no país é um problema na medida em que não são sequer aptos intelectualmente para tal. Promulgado em 2002, o Código Civil Brasileiro permite institui, dentre outros assuntos, as regras do casamento no país estabelecendo quem pode ou não realizá-lo com base em diversos fatores como estado civil e data de nascimento. Ainda que seja muito bem formulada, a lei tem brechas que possibilitam, por exemplo, que jovens com menos de 16 anos estabeleçam matrimônio em caso de gravidez, o que só piora o cenário, uma vez que essas relações podem se tornar abusivas e a criança não estará apta a se defender pois depende financeiramente do pai do bebê. Além disso, o casamento infantil ainda estimula a gravidez entre os mais novos. Segundo a Organização Mundial da Saúde, em 2018, quase 70 em cada 1000 adolescentes brasileiros engravidaram, o que é acima da média de 65 do continente e o triplo dos casos nos países desenvolvidos. A legislação falha somada à incapacidade dos casais, em que um das partes é uma criança, de fazerem planejamento familiar, uma vez grande parte desses casos acontece de forma inesperada, não só traz um problema para a família e para o sistema público de saúde, mas também para os demais índices, tendo em vista que uma das partes da relação certamente não poderá se submeter à educação formal e nem trabalhar, agravando a situação nada positiva em que se encontra de modo geral o Brasil hodierno. Destarte, visando superar o casamento infantil no século XXI, cabe ao Ministério da Justiça a elevação da idade núbil para 18 anos, para que desta forma as partes envolvidas instituam o matrimônio de forma totalmente consensual, uma vez que já serão independentes o suficiente para discernir se aquilo os prejudicará ou não e também para não estarem sujeitos à serem moeda de troca de seus pais. Ademais, cabe aos Núcleos de Apoio da Saúde da Família, localizados nos municípios, a atenção especial aos casais em que uma das partes ainda é criança, a fim de estimular o planejamento familiar e, desta forma, reduzir a gravidez precoce.