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Enviada em: 27/03/2019

Hodiernamente, a recorrente prática de uniões matrimoniais envolvendo infantes, sobretudo no que tange à posição das meninas, apresenta-se como uma alarmante intempérie social. Sob esse viés, a falta de leis específicas, bem como a inexpressiva participação civil acerca da questão intensificam a problemática. Logo, urgem ações engajadas dos agentes adequados, com o escopo de modificar essa deletéria realidade.     Em verdade, a legislação vigente de muitos países potencializa a ocorrência de casamentos infantis, uma vez que não tipifica tal ação como crime e não estabelece idade mínima para enlaces. Essa situação de negligência política, retratada no filme "Nojoom - Dez anos e divorciada", em que uma garota iemenita casa-se e é abusada sexualmente, ratifica a abrangência da temática e demonstra como essas uniões afetam o desenvolvimento físico e psicológico das crianças. Assim, a atuação do Estado no enfrentamento dessa questão torna-se fulcral.      Ademais, embora a Declaração Universal dos Direitos da Criança estabeleça princípios incompatíveis à ideia matrimonial nessa fase da vida, observa-se a escassa participação social para assegurar o bem-estar dos infantes. Tal descaso enfraquece a luta contra esse tipo de exploração da criança, tendo em vista que são frequentes episódios de violência doméstica e de abandono escolar. Em face disso, uma maior articulação popular para alterar essa conjuntura é mister.       Destarte, é essencial reverter essa anomalia relacional na comunidade. Para tanto, é impreterível que o Governo, importante instituição reguladora da sociedade, amplie as políticas que abrangem o casamento infantil, mediante a elaboração e a aplicação eficazes de diretrizes nessa questão, com o fito de possibilitar às crianças uma realidade diferente daquela vivenciada pela garota iemenita. Concomitantemente, é imprescindível que o corpo social realize debates periódicos e cobranças aos órgãos de proteção à criança, a fim de efetivar direitos fundamentais dessas e propiciar uma apropriada experiência da tenra idade.        Destarte, é essencial reverter essa anomalia relacional na comunidade. Para tanto, é impreterível que o Governo, importante instituição reguladora da sociedade, amplie as políticas que abrangem o matrimônio infantil, mediante a elaboração e a aplicação de diretrizes mais eficazes nessa questão, com o fito de possibilitar às crianças uma realidade diferente daquela vivenciada pela garota iemenita. Concomitantemente, é imprescindível que o corpo civil atue de modo mais efetivo, por meio de debates e manifestações