Materiais:
Enviada em: 01/05/2019

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, estabeleceu que, o casamento é permitido somente após os 18 anos de idade. Entretanto, o casamento infantil continua intrinsecamente ligado à realidade do mundo contemporâneo, maiormente em regiões mais carente. Diante dessa perspectiva, devemos analisar como à herança patriarcal e o poder público influenciam no impasse e como combate-lós.      Primordialmente, à herança histórico-cultural é um dos principais fatores que agrava o problema. Isto porque, deste a antiguidade, jovens entre 10 a 15 anos eram predestinados a casamentos forçados como uma espécie de 'acordo familiar'. Segundo o sociólogo francês Pierre Bourdieu, tal ações foram naturalizadas e reproduzidas ao longo dos anos pela sociedade. Hodiernamente, conforme o Fundo das Nações Unidas (Unicef), cerca de 20 mil casamentos ilegais envolvendo crianças são realizadas ao dia no mundo. O que acarreta diversas consequências às vitimas como: abuso sexual, gravidez precoce e violência doméstica.     Atrelado à sociedade, a negligência do poder público destaca-se como impulsionador do problema. Em contraste com o ART. IV do estatuto da criança e do Adolescentes que refere-se que ''... É dever do Estado assegurar o direito a dignidade da criança''. É notório que o Governo não cumpre com o seu dever. Isto porque, brechas na constituição vigente permite que o casório infantil ocorra legalmente no Brasil.    Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver o impasse. Para romper com a cultura vigente, urge que, o Ministério de Educação e Cultura (MEC) promova debates sobre o assunto de forma presencial nas escolas e também online, com psicólogos e sociólogos especializados. Ademais, o poder Legislativo deve elaborar leis mais efetivas com a intenção de pôr fim à tal conjuntura. Dessa maneira, asseguramos a dignidade infantil e o ART. IV do estatuto da Criança e Adolescente seja realmente posto em prática.