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Enviada em: 28/05/2019

O casamento infantil       O casamento é um evento entre duas pessoas, que necessita de muita responsabilidade e experiência de vida, por conta disso uma criança não deve se casar com nenhuma pessoa, independentemente da idade, mesmo que haja consentimento dos pais. A Constituição Federal de 1988 permite que uma criança possa ser casar, desde que os responsáveis permitam. Nesse contexto, os resultados podem ser avassaladores, como a violência e abuso infantil cujo casos já foram relatados por organizações do Estado.          No Brasil, a união entre menores de 16 anos não é permitida, mas para jovens entre essa idade e 18 anos são liberadas, desde que se tenha a autorização dos responsáveis legais. Como consequência, é possível notar por muitas vezes a servidão doméstica, escravidão sexual, e também a gravidez precoce, forçando, ambos os sexos, a assumirem responsabilidades as quais não estão preparados fisicamente, nem psicologicamente.     Em países orientais e africanos, o casamento infantil já é aceito e considerado correto há muito tempo, o que demonstra a o nível de influência cultural dentro dessas regiões. Por exemplo, o casamento infantil na cultura islâmica possuí somente o sentido dos prazeres sexuais, como afirma em trechos do Alcorão. Assim, o abuso sexual e a falta de compaixão com crianças são um mero detalhe em culturas como essa.     Por hora, cabe ao Brasil resolver esse impasse em seu país e garantir a segurança e direito das crianças. Com tudo, cabe ao Estado intervir juntamente com institutos que defendam e priorizem a saúde do adolescente e da criança, por meio de programas que incentivem a educação do público juvenil a respeito da sexualidade e o a união de duas pessoas, com objetivo de prevenir e chamar a atenção dessa população.