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Enviada em: 27/07/2019

A lei nº 13811/2019, prevista no Código Penal, proíbe o casamento de menores de 16 anos sob qualquer circunstância. Entretanto, o Brasil é um dos campeões em relação ao casamento precoce, o país ocupa a 4ª posição no ranking mundial, de acordo com os dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Nesse contexto, devem-se analisar com a ineficiência do Estado e a omissão familiar causam tal problema e como combatê-lo.   A princípio, a ineficiência do Estado é uma das principais causas do casamento infantil no Brasil. Isso porque, antes da lei criada no início desse ano, a legislação brasileira permitia que crianças de 16 e 17 anos podiam se casar mediante a permissão dos pais. Logo, tal autorização do Estado, explica o porquê do país, em 2015, ser o primeiro da América Latina em casos de casamento infantil, segundo o levantamento do Banco Mundial. Diante desse cenário, observa-se inúmeras consequências para o público infantil e para o país, como a gravidez na adolescência, evasão escolar, maior exposição à violência, etc. Como resultado, adolescentes de 15 a 17 anos, representaram os 567 mil casórios realizados em 2010, de acorde com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).   Além disso, nota-se, ainda, que a omissão familiar também causa o desafio do problema vigente. Uma vez que, na infância as crianças e adolescentes ainda são dependentes dos pais em tomar certas decisões. Ou seja, a família deve discutir e orientar seus filhos com relação às dúvidas, implicações e perigos de um casamento precoce nessa etapa da vida. No entanto, na Índia, por exemplo, - país que corresponde 40% dos casamentos infantis do mundo -, as próprias famílias indianas promovem os casamentos das crianças e adolescentes, com a justificativa de ser uma tradição e garantir a segurança das meninas. Com efeito, o público juvenil e infantil não conseguem desfrutar da beleza dessa época da vida, já que assumem precocemente a responsabilidade do matrimônio.   Portanto, medidas devem ser tomadas a fim de mitigar o casamento infantil. Em primeiro lugar, a população deve, por meio da indagação ética, reivindicar uma atitude da ONU como a criação de leis eficientes, por exemplo, para combater projetos de países que facilitam o casamento precoce. Outrossim, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve, com o intuito de buscar a compreensão, disseminar, nos meios de comunicação, propagandas que mostrem aos pais, as consequências que a omissão deles nas decisões do filhos podem causar. Dessa forma, a lei prevista no Código Penal terá eficácia e o problema deixará de fazer parte dos lares brasileiros.