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Enviada em: 27/08/2019

Segundo o artigo 6 da Constituição de 1988, é direito social a todo cidadão a proteção à infância. Todavia, esse direito é violado pelo próprio governo, dado que não garante o anteparo da criança diante do casamento infantil. Nesse contexto, torna-se evidente a carência de ajustes na legislação brasileira junto a criação de órgãos especializados na proteção infantil acerca do matrimônio precoce. Portanto, convém analisar as causas, consequências e possíveis soluções para essa problemática socioeducativa brasileira.        Em primeira análise, sabe-se que, no Brasil, o casamento é permitido somente aos 18 anos de idade, contudo, se houver gravidez ou consentimento dos responsáveis pode-se antecipar o matrimônio. Tais exceções à lei, é brecha para o casamento infantil e dessa forma, torna-se prejudicial para o desenvolvimento social de crianças e adolescentes, visto que esse problema corrobora com a violência doméstica, gravidez precoce, evasão escolar, como também, problemas de saúde e de convívio em sociedade. Desse modo, é inconveniente que em pleno século XXI, um país em desenvolvimento, caracterizado laico e democrata, se comporte de forma a afetar a infância de milhares de crianças por meio de falhas legislativas. tal situação é caótica, contudo, mutável.        Outrossim, conforme a revista EXAME, Brasil está na quarta posição dos países com maiores índices de casamento infantil, concentrados nos estados do Pará e Maranhão. Isso se deve aos problemas educacionais de cada região, tal como, a necessidade de escolas nos interiores, a falta de especialização de professores, falha nas infraestruturas colegiais, falta de incentivo aos estudos, entre outras dificuldades enfrentadas pela população brasileira. De forma contrária, tem-se o país da Guatemala, que investe na educação e ainda, proíbe integralmente o casamento antes da maioridade. Desse modo, as consequências desse país, incipientes em território brasileiro, são dados positivos e bons índices na economia, na educação e nos âmbitos sociais do país.        Logo, percebe-se que os principais fatores que colaboram com o casamento infantil no século XXI, no Brasil, é o descaso educacional e legislativo. Portanto, cabe ao Ministério da Educação promover a criação de escolas, juntamente a contratação de professores especializados e também, a ampliação dos transportes públicos escolares que atendam as necessidades da população interiorizada. Além disso, é necessário o ajuste da lei que permite o casamento infantil sob critérios que se tornam brechas para esse problema. Assim sendo, os poderes que regem esse país devem proibir em sua totalidade o matrimônio de menores de idade,