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Enviada em: 10/08/2019

A lei nº 13811/2019, prevista no Código Penal, proíbe o casamento de menores de 16 anos sob qualquer circunstância. Entretanto, o Brasil ocupa a 4° posição no ranking mundial de casamento infantil, de acordo com os dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Nesse contexto, devem-se analisar como a ineficiência do Estado e a omissão familiar causam tal problema e como combatê-lo.   A princípio, a ineficiência do Estado é umas das principais causas do casamento infantil no país. Isso porque, antes da lei, criada no início desse ano, a legislação brasileira permitia que crianças de 16 e 17 anos podiam de casar mediante a permissão dos pais. Logo, tal autorização do Estado implica no andamento do processo estudantil desse público, por exemplo, uma vez que os indivíduos dessa faixa etária ainda frequentam as escolas e, na maior parte dos casos, largam os estudos para se dedicarem ao matrimônio. Como resultado, o Brasil, em 2015, foi classificado o primeiro país da América Latina em casos de casamento infantil, segundo o levantamento do Banco Mundial.   Além disso, nota-se, ainda, que a omissão familiar também causa o desafio do problema vigente. Visto que na infância, as crianças e adolescentes ainda são dependentes dos pais em tomar certas decisões. Ou seja, a família deve discutir e orientar seus filhos com relação às dúvidas, consequências e perigos de um casamento precoce nessa etapa da vida. No entanto, na Índia, por exemplo, - país que corresponde 40% dos casamentos infantis do mundo -, as próprias famílias indianas promovem os casamentos das crianças e adolescentes, com a justificativa de ser uma tradição e garantir à segurança das meninas. Com efeito, o público juvenil e infantil não consegue desfrutar da beleza dessa época da vida, já que assumem precocentemente a responsabilidade do cônjugue.   Portanto, medidas devem ser tomadas a fim de mitigar o casamento infantil. Em primeiro lugar, a população deve, por meio da indagação ética, reivindicar uma atitude da Organização das Nações Unidas (ONU), como a criação de projetos eficazes, por exemplo, para combater leis de países que facilitam o casamento precoce. Ademais, o Estatuto da Criança e do Adolescente deve, por intermédio de propagandas, disseminar, nos meios de comunicação, relatos que mostrem ao pais as consequências que a omissão deles nas decisões dos filhos podem causar. Desse modo, a lei prevista no Código Penal terá eficácia e o problema deixará de fazer parte do cotidiano brasileiro.