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Enviada em: 10/08/2019

A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país prevê,em seu artigo 227,que a família,a sociedade e o estado devem assegurar às crianças e adolescentes direitos de sobrevivência e bem-estar,além de mantê-los a salvo de qualquer exploração ou negligência.Entretanto,tal prerrogativa legal não acontece na prática,uma vez que as adolescentes gravidas são pressionadas ao casamento,atrelado a isso adolescentes vêem no casamento uma fulga da pobreza.    É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema.Segundo o filósofo grego Aristóteles,a politica deve ser utilizada de modo que por meio da justiça,o equilíbrio seja alcançado em sociedade.De maneira análoga,é possível perceber que,no Brasil,a gravidez na adolescência,rompe essa harmonia,haja vista que esse é um dos principais motivos do casamento infantil,o qual o Brasil é líder na América Latina, além de 36% dessas jovens sofrerem violência de seus companheiros segundo pesquisas realizadas pelo Banco Mundial.     Outrossim,destaca-se a tentativa de fulga da pobreza que as jovens vêem no casamento,como impulsionador do problema.De acordo com Durkheim,o fato social é a maneira da agir e pensar.Seguindo essa linha de pensamento observa-se que nossa sociedade permanece ligada ao passado,no qual a mulher era responsável pela casa e filhos,enquanto o marido se responsabilizava em arcar com todos os custos financeiros.      Destarte,o Poder Legislativo deve aumentar a idade do casamento legal de 16 para 18 anos,com a finalidade de que o casamento infantil deixe de ser uma alternativa para fugir da pobreza.Como dito pelo pedagogo Paulo Freire,a educação transforma as pessoas e essas mudam o mundo.Logo o MEC,deve instituir em meios de comunicação,como televisão e internet,palestras ministradas por médicos e psicólogos,que discutam o combate a gravidez precoce,bem como o casamento infantil seguido dela,a fim de que com tais medidas a sociedade possa garantir os direitos  dos adolescentes e crianças assegurados na Constituição Federal.