Materiais:
Enviada em: 05/06/2017

Doença crime     A Organização Mundial de Saúde – OMS – classifica como Transtornos Mentais e Comportamentais, patologias como a bipolaridade, a depressão, assim como a ansiedade. Semelhantemente, a OMS categoriza a pedofilia como um transtorno, entretanto, de natureza sexual. Dessa forma, em virtude dos bens jurídicos que a enfermidade lesiona, é necessário que essa conduta seja combatida nas áreas da saúde e criminal.    Traumas, preconceito e falta de suporte são alguns motivos que levam o doente a deixar de procurar ajuda para enfrentar o problema sexual. Assim, apesar de existirem leis e políticas públicas que coíbem a pedofilia no Brasil, antes do cometimento do crime, a pessoa que tem a preferência sexual por crianças deveria ter a seu dispor um sistema de saúde multidisciplinar que o amparasse a combater esses pensamentos.    De certo, os crimes contra à liberdade sexual configuram entre os principais direitos para a manutenção de um estado democrático de direito. Por isso, embora a pedofilia seja uma patologia, é imprescindível que o abuso sexual sofra o poder coercitivo da lei, principalmente, nos casos de comércio e difusão de material pedófilo. Assim, além da criminalização pelo Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente, é preciso de esforço conjunto das forças policias e poder judiciário para potencializar a prevenção desse crime.    Em suma, apesar da categorização da pedofilia feita pela OMS como um transtorno, acima de tudo, é necessário o combate criminal dessa satisfação sexual. Assim, o Ministério da Saúde deve criar uma equipe multidisciplinar, amparada por políticas públicas, que apoiem o doente sexual física, mental e socialmente. Além disso, o Poder Legislativo deve criar leis que endureçam o combate a pedofilia e seu mercado, como a Lei 13.440/2017. Ainda, as pastas do Planejamento e da Justiça devem direcionar recursos para o desenvolvimento de estudos, capacitações e operações que convirjam para a prevenção do delito.