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Enviada em: 07/05/2019

Consoante à Constituição Federal, é imprescindível o bem-estar social. Contudo, o estigma relacionado ao bullying no Brasil impossibilita a efetuação do que reza a lei de 1988, seja por ausência de comunicação entre setores da educação, seja por ideais mal intencionados de conviver.  Deve-se pontuar, de início, que a inabilidade escolar gera vulnerabilidade ao conforto de crianças e adolescentes. No entanto, é notável a divergência de princípios de tratamento e convivência nestes âmbitos, propiciados pela ineficiência no contato entre educados e educadores, visto que estes atuam na aprendizagem diariamente. Tais atos caem sob uma margem de ameaças ao público jovem, disseminados pelo acompanhamento superficial escolar e na má atuação da relação entre viventes, configurando um viés para uma nação progressista.   Em segundo lugar, deve-se destacar a incoerência de relações mal intencionadas que estabelecem um ciclo social discrepante. Segundo o sociólogo Boaventura de Sousa, é necessário o ênfase igualitário que reconheça diferenças, mas que não produza desigualdades. Nesse contexto, torna-se evidente que a interpretação de diferenças e a compreensão de seres únicos em características, mas iguais em moral, é essencial, de forma contrária torna-se uma sociedade vivenciada pelo receio de aceitação.  Portanto, visto que o bullying é um revés para a sociedade brasileira, urge ao Poder Público a destinação de verbas para o aperfeiçoamento da educação, por meio da contratação de psicólogos e pedagogos que auxiliem na matriz curricular e na formação individual, desenvolvendo atividades e diálogos que estimulem a convivência estável entre todos. Além de promover palestras conscientizadoras aos educados e educadores, de modo a se sentirem confortáveis para conversas intrapessoais. Assim, de fato, a Constituição Federal será efetivada e promoverá o bem-estar nacional.