Materiais:
Enviada em: 04/06/2019

Vigente no Brasil desde 2015, o Programa de Combate à Intimidação Sistemática tem como objetivo prevenir e impugnar o "bullying" - violência física e psicológica, intencional e repetitiva - atuante na sociedade, com destaque no âmbito infantojuvenil. Não obstante, as medidas legislativas ainda encontram obstáculos para sua efetividade seja pela negligência da gestão escolar e social, seja pela banalidade do tema. Sendo assim, torna-se necessário melhor analisar as causas e soluções dessa problemática.    A principio, tendo em vista a notoriedade de tal violência entre jovens, vale ressaltar a debilidade do sistema educacional perante casos de intimidação sistemática entre os alunos como um fator propiciador desse cenário frequente. Nesse contexto, a série norte-americana "13 Reasons Why", adaptação de Brian Yorker, exprime como a omissão da direção de uma escola possibilitou a persistência do "bullying" e da perseguição sofrida por uma aluna, culminando no suicídio da jovem. Sendo assim, a escola, como formadora de cidadãos, deve ter papel ativo e constante na percepção, prevenção e resolução dos casos de opressão no ambiente escolar, assim como na tarefa de orientar a comunidade para agir diante da violência.   Além disso, cabe analisar a ignorância social na banalidade da agressão repetitiva. Nesse sentido, o conceito de "banalidade do mal", discutido pela filósofa Hannah Arendt, abrange que a ausência de pensamento próprio gera a falta de julgamento, o que, de acordo com Arendt, não torna o indivíduo isento de responsabilidades na ação da violência. Por outro lado, o pedagogo Paulo Freire defende uma formação humanista dos indivíduos, de forma que esses possam transformar e lidar de forma crítica com a realidade, não apenas se adaptando a ela. Dessa forma, uma sociedade acrítica deixa de ser um agente em prol do combate ao "bullying", corroborando essa forma de coação.   Infere-se, portanto, que para a ratificação da Lei é imprescindível a atuação consistente da escola e da sociedade. Para tanto, é dever das instituições educacionais suprimir o "bullying" no ambiente escolar, por meio da capacitação de docentes em cursos ministrados por psicólogos especializados, a fim de que possam reconhecer e orientar alunos e pais na resolução da violência. Assim, também, cabe aos professores realizarem trabalhos coletivos e de debate com os alunos em sala de aula sobre como agir, identificar e evitar a intimidação sistemática. Ainda mais, é papel da Mídia, como meio de conscientização, divulgar e informar a sociedade acerca da Lei de Combate ao Bullying, da gravidade e das manifestações desse tipo de opressão. Desse modo, em suma, a perspectiva de Paulo Freire se consolidará em cidadãos exercendo sua responsabilidade social na supressão desse obstáculo.