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Enviada em: 10/06/2019

A Lei Antibullying, de n° 13.185/2015, obriga escolas e clubes adotarem medidas de combate ao bullying. Sob esse viés, nota-se, no entanto, que apesar de tal norma já sancionada, está sendo aplicada apenas na teoria e não na prática, seja pela negligência escolar, seja pelo individualismo enraizado na sociedade brasileira.     Em primeiro lugar, é evidente a prática dessa violência nas instituições de ensinos. Em um dos episódios da série britânica "Todo mundo odeia o Chris", é retratada as agressões,dentro da escola, contra o protagonista  Chris pelo seu, até então, colega de sala, Caruso. Paralelamente, fora da ficção, é visível os constantes ataques, como os de Caruso, diariamente dentro dos núcleos de ensino brasileiro, visto que a direção escolar permanece inerte frente a tal mazela. Desse modo, torna-se gradativo o combate a essa intimidação na nação verde-amarela.  Em segundo lugar, tem-se o egocentrismo como impulsionador do impasse. Dessa forma, é imprescindível citar que o filósofo lituano Emmanuel Levinas o qual afirma que uma melhor busca para se viver em corpo social, é pela alteridade. Embora essa visão esteja correta, evidencia-se um rompimento ao observar tais atos recorrentes às vítimas devido a sua classe social, estética corporal, ou, até mesmo, à sua sexualidade. Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para atenuar esse cenário.     Logo, para que tal impasse seja solucionado, cabe à Secretaria Especial do Direito Humano, em parceria com o Ministério da Educação e Cultura (MEC), realizarem, por meio de simpósios culturais, debates dentro das escolas - acompanhados por mestres e doutores em sociologia e psicologia - acerca dessa intimidação sistemática e suas consequências, a fim de fomentar a necessidade do combate ao bullying. Ademais, deve-se disseminar, por meio de mídias digitais, a importância das boas relações interpessoais, a fim de desconstruir o individualismo. Somente assim, será possível, por fim, que a lei supracitada não permaneça apenas na teoria.