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Enviada em: 12/06/2019

Os efeitos diretos e indiretos da prática de bullying são abordados no filme "Um grito de socorro", em que um adolescente comete suicídio após ser hostilizado com agressões. Esse enredo, embora ficcional, exprime o cotidiano de violência, insultos e exclusões comuns, sobretudo, em esferas educacionais. No Brasil, a negligência com o bullying e o cyberbullying tem acentuado os índices de depressão e vitimizado inúmeros jovens.       Conforme dados da UNICEF, cerca de 43% dos adolescentes brasileiros sofrem ou já sofreram bullying no âmbito escolar. Ainda que as agressões físicas e verbais sejam predominantes, a perseguição virtual também tem se tornado frequente. A publicação de fotos constrangedoras, desmoralizações e calúnias configuram o cyberbullying, quando a violência ocorre por meio da tecnologia. Comumente, tais ataques sucedem em redes sociais e são veiculados anonimamente.       Consoante às emendas na Constituição Federal de 1988, a prática de bullying pode levar a delitos mais graves e, desse modo, deve ser juridicamente punida. Todavia, o descaso de gestores escolares e de familiares - tanto dos agressores, quanto das vítimas - dificulta as devidas punições. Nesse contexto, os agredidos tornam-se suscetíveis à depressão, isolamento e "cutting" (automutilação), que podem ser fatais.       Torna-se evidente, portanto, que é fundamental prevenir, combater e punir exortações ao bullying. Inicialmente, cabe ao Ministério da Educação, mediante auxílios financeiros, incentivar as escolas a desenvolverem projetos que difundam as consequências das humilhações, a fim de impedi-las. Outrossim, competem às famílias, por meio de diálogos objetivos, exemplificarem aos jovens que condutas agressivas e difamatórias não devem ser reproduzidas. Destarte, alcançar-se-á harmonização nas esferas educacionais e redução nos índices de bullying.