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Enviada em: 30/06/2019

O Tribunal da Santa Inquisição, na Idade Média, julgava aqueles que iam contra os princípios daquela sociedade. Nessa ótica, remete um reflexo nas críticas contra aqueles que de alguma forma se “diferencia” dos outros, esses que praticam tais atos são pessoas que a partir de um ambiente familiar negligente refletem em seus comportamentos; consequentemente, se percebe tais ações tanto nas escolas, quanto na internet. Dessa forma, é necessário analisar o quadro vigente e propor alternativas públicas para solucionar o impasse.    Em uma primeira análise, é válido colocar em questão o quanto o meio educacional agrava a Intimidação Sistemática, ou seja, o bullying. Por essa perspectiva, a consultora educacional Cleo Fonte retrata que o ambiente de ensino é o grande responsável pela discriminação. Tal visão da Cleo evidência que tamanho local não cumpri seu principal fundamento: a educação; no ramo psicológico. Nesse viés, infelizmente, doenças psicopatológicas podem ser desenvolvidas, em razão das discriminações. Assim, é evidente que Einstein estava certo quando disse que desintegrar um átomo é mais fácil comparado ao preconceito.         Ademais, é indiscutível o alcance que a internet alcançou; no qual percebe grande propagação de ódio e exclusão. Com isso, os indivíduos se colocam como juízes da mesma forma na Idade Média; reflexo disso, é o caso da jovem menina de 11 anos Julia Gabriela, que sofreu grandes ataques em razão de sua aparência. Tal cenário, é resultado de padrões construídos em uma sociedade que se diz justa e igualitária; algo contraditório comparado a experiência de Julia. Dessa maneira, é mister a intervenção das famílias e agentes públicos para mitigar essa mazela.    Portanto, urge que o Ministério da Educação (MEC), em conjunto do Ministério da Saúde (MS), mediante à verba governamental; familiares, discentes e docentes, participem de mesas redondas e discussões sobre a realidade de muitos jovens brasileiros; nesses eventos, os palestrantes serão psicólogos –profissionais da área-, além dos questionamentos e ajuda, devem apresentar – com o auxílio de um advogado – a lei Nº 13.185/15, que coibe os atos de bullying; a fim dos jovens minoritários tenham ciências dos seus direitos e combatam tamanhas exclusões; além disso, os pais se alertem da maneira de criação dos filhos. Então, tal julgamento, inadmissível, fique apenas no século XII.