Materiais:
Enviada em: 09/07/2019

Definido como uma violência intencional e repetitiva, o bullying tem crescido cada vez mais no Brasil. Para combatê-lo, foi sancionada, em 2015, a lei popularmente conhecida como “lei anti-bullying”. Entretanto, mesmo com ela já em vigor, a intimidação sistemática é um problema social que ainda persiste. Tal problemática deriva deriva, sobretudo, da omissão familiar e da negligência escolar.  É relevante enfatizar, a princípio, que a omissão familiar é o principal responsável pela persistência dos casos de bullying. Isso porque, conforme defendeu Confúcio, filósofo chinês, não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros. A vida está cada vez mais acelerada, os pais já não tem tempo suficiente para ensinar, escutar, analisar e corrigir os comportamentos de seus filhos. Por esse motivo as atitudes dos praticantes de bullying continua sendo constante e a exclusão dos agredidos continua sendo silenciada.   Atrelado a omissão familiar, a negligência escolar também agrava a problemática em questão. Isso acontece porque, em muitos ambientes escolares a prática do bullying ainda é tratada como tabu, bobagem, sem ser levado em consideração os graves danos físicos e psicológicos que essa violência pode causar. Fato expresso, por exemplo, no atentado que ocorreu em uma escola em Suzano, o qual dois jovens, ex-alunos, entraram na instituição e mataram alunos e professores, um dos assassinos sofria de problemas psicológicos como consequência do bullying que sofria na infância.   Fica claro, portanto, que a falha da família e da escola dificultam o combate ao bullying no Brasil. Sendo assim, é necessário que os governos municipais, em parceria com as mídias locais promovam e divulguem teatros e palestras gratuitamente com a temática do bullying e da importância do diálogo em família. Ademais, o Ministério da Educação, em parceria com as escolas deve capacitar equipes de psicólogos e professores que possam acolher as vítimas e dialogar mais sobre as consequências com os agressores. Assim, a lei sancionada em 2015 poderá ser, finalmente, colocada em prática.