Desde do Iluminismo, entende-se que uma sociedade só progride quando um ser se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando o assunto é o combate ao comércio ilegal de animais silvestre, muitas vezes, essa mobilização não é vista. Nesse contexto, deve-se analisar a aplicação das lei ambientais para combater essa pratica e, também, a carência de conscientização da população para inibir a compra desses animais. Nesse sentido, ressalta-se a aplicação das leis ambientais para combater o comércio de animais. Ainda sob esse Ângulo, de acordo com a Lei N° 5.197, de 3 de Janeiro de 1967, o Art. 1º os animais de quaisquer espécies, que vivem naturalmente fora do cativeiro, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. Desse modo, observa-se que esse comércio se tornou algo comum, e a impunidade encorajam os criminosos a continua nessa prática. Ademais, atrelado as leis ambientais, salienta que a falta de conscientização da população para não comprar esses animais é um impulsionador desse impasse. Nesse viés, conforme a primeira lei de Newton, sem exercer nenhuma força sobre o corpo a tendência e permanecer em seu estado natural. De maneira análoga, observa-se que a falta de ações para conscientizar a população a não adquirir animais dessa forma, aumenta esse mercado ilegal cada vez mais. Portanto, mediante os fatos expostos, medidas devem ser tomadas, a fim de melhorar esse panorama em questão. Destarte, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deve promover um levantamento nas áreas que ocorre o maior percentual desse tipo de prática, assim juntamente a Polícia Ambiental, fazer ações de fiscalizações e apreensão de animais em cativeiro e também a prisão conforme a lei. Outrossim, o Ministério do Meio Ambiente, deve promover campanhas nos meio de comunicação social como, por exemplo em telejornais e redes social, com intuito de conscientizar a população não comprar animais silvestre que foram retirados da natureza.