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Enviada em: 31/08/2018

A posse de animais silvestres foi historicamente consolidada como símbolo de luxúria e poder, um troféu do imperialismo biológico. No Brasil, o primeiro registro de exportação data de 1500, quando papagaios e araras foram enviados como presente para o então Rei de Portugal, Dom Manuel I. Hoje, embora leis proíbam a comercialização de espécies não domésticas, tem-se uma fiscalização ineficaz que, somada à falta de conscientização da população, favorece a manutenção do contrabando.       O referido problema origina-se da transformação da relação entre homem e fauna, uma consequência do processo de colonização. Pois, enquanto os indígenas conviviam com a natureza de forma respeitosa, alterando-a minimamente, os europeus já haviam desenvolvido com os animais uma relação utilitária. Destes provinha o leite, a carne, a lã e o couro. E, ao trazer essas espécies para as terras brasileiras, Portugal estabeleceu sua cultura. Bem como, ao levar as coloridas e exuberantes aves ao seu continente, reafirmou seu domínio sobre a colônia. Assim, atribuiu-se aos bichos uma função ornamental e alguns passaram a colecioná-los.  A fim de frear esta atividade que, gradualmente, esvazia os habitats naturais e ameaça de extinção diversas espécies, foi promulgado, em 1967, um conjunto de leis que proíbem tal prática.        No entanto, os mecanismos de fiscalização estão defasados, uma vez que os indivíduos não tem o costume de denunciar a ação ilícita e a inspeção de rotas de tráfico conhecidas, realizada pela Polícia Militar Ambiental, nem sempre identifica a presença de animais nos veículos vistoriados. Pois aqueles que contrabandeiam têm se especializado, transportando-os em condições alarmantes, como dentro de canos escondidos em compartimentos do automóvel, que põem em risco sua sobrevivência. Diante disso, pesquisadores, como os do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais, buscam criar tecnologias para mapear e rastrear as espécies mais visadas pelo mercado ilegal fazendo uso do DNA.        Posto isso, faz-se imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente destine verba, advinda do Fundo Ambiental, à pesquisas voltadas ao desenvolvimento de alternativas para o combate ao comércio ilegal de animais, tal qual a mencionada anteriormente. Ademais, faz-se necessário que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) crie, em parceria com a organização não-governamental Centro de Cultura, Informação e Meio Ambiente (CIMA), uma campanha de conscientização popular acerca da importância de denunciar a compra e venda de animais silvestres, a ser veiculada por meio de produção audiovisual nas emissoras televisivas de rede aberta.