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Enviada em: 01/10/2018

Em 2016, foi lançado o filme "Tarzan", o qual retrata a luta de um jovem criado na selva contra a exploração da mata nativa pelo imperialismo inglês. Fora do universo cinematográfico, no entanto, a luta contra a sangria da fauna e da flora é uma realidade no Brasil e se reflete no combate ao comércio de animais silvestres. Portanto, com o fito de reverter essa situação, uma análise acerca de suas causas, que estão ligadas à ausência de medidas políticas efetivas e de comprometimento social, faz-se necessária.        A priori, vale ressaltar o fator legislativo como um dos propulsores da questão. Para Platão, a preservação da justiça entre os indivíduos é fundamental para o bom convívio social. Não obstante, embora a Lei n° 5.197 tenha sido instituída em 1967 como uma das formas de conter o tráfico de animais, ainda no século XXI, de acordo com a ONG Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, cerca de 38 milhões de animais são retirados de seus habitats anualmente no Brasil; o que destoa da concepção do filósofo e atesta a inépcia do Estado como promotor do bem-estar social.                Outrossim, é indubitável que, por ocasião da vasta dimensão territorial brasileira, torna-se difícil um monitoramento governamental completo em relação ao tráfico e comércio de animais, cabendo, dessa forma, ao indivíduo cumprir suas funções de cidadão a partir de fiscalizações e denúncias no que concerne à apropriação ilegal de animais silvestres. Todavia, devido a redução do olhar sobre o bem coletivo, muitas pessoas não cumprem suas funções sociais e, em muitos casos, dificulta o reconhecimento, o julgamento e a punição dos infratores envolvidos em tais atividades, colaborando, assim, para a continuidade do embargo. Destarte, medidas são necessárias para resolver o impasse.       Logo, é vital que o Congresso Nacional, mediante a elaboração de uma emenda constitucional, direcione maiores porcentagens da Receita Orçamentária ao Ministério da Justiça para a criação de intendências policiais específicas no combate ao crime ambiental, sobretudo onde essas práticas são mais frequentes, objetivando aumentar o cerco policial em relação a tais violações e otimizar a efetividade da Lei n° 5.197 . Ademais, com o fito de despertar no indivíduo a vontade e a consciência da necessidade de denunciar infrações referentes à fauna e a flora brasileira, os meios de comunicação devem elaborar e difundir campanhas que abordem o tema do combate ao comércio ilegal de animais silvestres no Brasil.