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Enviada em: 27/04/2017

Tráfico de animais silvestres: um problema secular     No limiar do século XVI, com a chegada oficial da colonização portuguesa ao Brasil, cultivou-se a ideia de que nossos recursos são infinitos. A exploração da flora e, a posteriori, da fauna brasileira eram vistas como fontes de renda para a colônia portuguesa, por meio da política do mercantilismo. Percebe-se, atualmente, que o problema está intrinsecamente associado à realidade brasileira, seja pela ineficiência das leis, seja pela dificuldade de fiscalização.       É inegável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. Para Saint-John Perse, a democracia, mais do que qualquer outro regime, exige o exercício da autoridade. Nesse contexto, é possível perceber que a morosidade da justiça brasileira vai de encontro ao princípio do sociólogo, servindo de salvo conduto para os criminosos- já que as leis são leves e não promovem uma punição adequada à gravidade do problema. Dessa forma, o reforço da prática da regulamentação de leis rígidas como forma de combate à problemática é uma necessidade, e não um fato opcional.      Outrossim, o gigantismo do Brasil, que ocupa o ranking de 5 maior país em extensão territorial, dificulta a fiscalização do contrabando de animais silvestres. Segundo dados divulgados pelo IBGE, cerca de 38 milhões de animais silvestres são retirados todos os anos de seu hábitat e nicho ecológico. Assim, as ações dos criminosos não só submetem os animais a condições insalubres de vida, mas também promovem o esvaziamento das florestas.     É evidente que medidas são, portanto, necessárias para resolver o impasse. Segundo Nelson Mandela, são as ações positivas as responsáveis pela mudança do mundo. Diante disso, a população deve ter papel ativo para a solução do problema, denunciando essa problemática através de vias onlines ou mesmo ramais de telefonia. Ademais, o Governo Federal deve dedicar parte da arrecadação da Receita para criar programas de monitoramento por meio de satélites, que possibilitem a real fiscalização desse problema. Por fim, o Legislativo deve criar leis que punam de forma mais severa os criminosos, tornando essa problemática um crime hediondo.