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Enviada em: 21/06/2017

Desde o Período Colonial, cultivou-se a ideia de que os recursos brasileiros eram infinitos, pois a abusiva exploração da flora e, posteriormente, da fauna era vista como uma fonte de renda sem grandes prejuízos à natureza. No entanto, na contemporaneidade, a prática do comércio de animais silvestres ainda é uma realidade, seja pela ineficiência da fiscalização da lei, seja pela pouca participação social em denunciar casos de tráfico de animais, causando, assim, sérios danos socioambientais.     De fato, é inegável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema, pois apesar da existência da Lei Federal que criminaliza a prática do comércio de animais silvestres, essa ainda se mostra branda, visto que a morosidade da justiça em punir os criminosos, aliada a má gestão da fiscalização, perpetua essa problemática. Nesse contexto, o Brasil, rico em sua biodiversidade, torna-se um dos principais alvos dos contrabandistas, que possuem como foco o comércio de entretenimento animal e da indústria têxtil clandestina, já que o uso de animais para promover a atração em circos e para vestimentas de pele dos bichos é evidente. Desse modo, os desequilíbrios ambientais aumentam, já que a retirada de uma espécie de seu habitat afeta a cadeia alimentar de todo o ecossistema, o que prejudica a perpetuação da vida desses seres.      Ademais, a pouca participação da sociedade em denunciar os crimes é um agravante. Isso acontece, muitas vezes, pelo pouco esclarecimento das consequências ambientais e sociais desse mercado. Partindo dessa análise, a criação em cativeiro de animais silvestres, além de comprometer o nicho ecológico do bicho, propícia a disseminação de doenças aos humanos, como a malária, visto que muitos animais são portadores de microrganismo nocivos. Além disso, a extinção de algumas espécies afeta diretamente a vida dos indivíduos, uma vez que os humanos necessitam de um meio ecologicamente equilibrado e dependem da vida animal de diversas formas, como para a alimentação.     Visto isso, é preciso adotar medidas de combate a essa problemática. Portanto, cabe ao Ministério do Meio Ambiente a tarefa de aumentar os postos de fiscalização, criando programas de monitoramento por meio de satélites nos principais focos de contrabando. Junto a isso, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo devem agilizar os processos punitivos. Paralelamente, as ONG’s devem promover campanhas educativas que evidenciem as consequências desse crime, para que a sociedade, por vias online e ramais de telefonia, denuncie os casos ao IBAMA, a fim de minimizar a prática e alçar bons resultados com a vivência animal, pois, como afirmou o ativista Mahatma Ghandi, ‘’Uma nação pode ser julgada pela forma como trata seus animais’’.