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Enviada em: 28/06/2017

O comércio ilegal de animais silvestres constitui o terceiro maior comércio ilícito do mundo; Representa um crime ambiental, de graves consequências, pondo em risco a diversidade da fauna. Seu combate é imprescindível, apesar dos variados obstáculos, pois exige uma mudança de comportamento além da aplicação de leis.          Devem-se analisar as dificuldades no combate, entre elas, a vasta extensão territorial brasileira, baixa severidade das penalidades previstas na legislação ambiental e a miséria de boa parte da população, em seguida, aplicar medidas cabíveis, adaptadas a realidade.         Segundo o MMA - Ministério do Meio Ambiente -, o comércio gerado pelo tráfico contribui não só para a extinção de algumas espécies brasileiras, pondo outras em risco de extinção, como também reduz sua população, modificando a estrutura de suas comunidades, que deixam de desempenhar sua função ecológica.       A maioria desses animais extraviados são aves, e destinam-se a pets. Embora a apreensão ocorra pela polícia com cerca de 5% dos traficados, os centros de triagem oferecem péssimas condições, inclusive semelhantes aos do cativeiro. Outrossim, alternativas devem ser evidenciadas, tal como solturas responsáveis aos animais silvestres, e compra para estimação em criadores legalizados.             Em suma, a aplicação e fiscalização das leis ambientais devem ser reforçados em conjunto pelo governo e ONGs, promovendo ferramentas de rastreamento em combate à extinção. Mídias sociais, publicidade e propaganda têm de realizar campanhas de conscientização sobre animais silvestres, a ilegalidade de seu uso como pets, e impulsionar o comércio dos criadores legalizados. Adicionalmente, propostas de diferentes ganhos de renda para a população carente envolvida nesse tráfico, oferecidas pelo município, de acordo com a oferta, bem como a soltura responsável dos animais comerciados.