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Enviada em: 24/08/2017

De acordo com o filósofo Rousseau: “o homem nasce livre e por toda parte encontra-se acorrentado”. Entretanto, assim deve ser, pois é esse limite entre liberdade e moral que garante o bom funcionamento da sociedade. Observa-se que, no Brasil, dada a pífia moral, há uma certa folga para o comércio ilegal de animais selvagens. É imprescindível, então, combater esse tráfico, pois ele coloca em risco a manutenção da biodiversidade.   É pertinente considerar a relevância desse combate. Mufasa, personagem da animação infantil “Rei Leão”, demonstra que a natureza é portadora de um delicado equilíbrio que serve de manutenção para o ciclo da vida. Sabe-se que a retirada de animais silvestres pode levar a extinção dos mesmos. Assim, deve-se debelar essa retirada, pois se não houverem animais para cumprirem suas respectivas funções naturais, os ecossistemas, como um todo, podem ficar comprometidos.   Além da relevância, deve-se constar as causas dessa prática. Para Durkheim, a consciência coletiva é capaz de coagir os indivíduos a agirem e pensarem de acordo com as regras de conduta prevalecentes. Nesse sentido, impera, no Brasil, uma moral que não vê na retirada e no comércio ilícito de animais um problema, como atesta o grande mercado existente principalmente nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, onde manter uma espécie selvagem em cativeiro pode significar status. Assim, é preciso conscientizar para coibir, seja pela via da educação e, quando não bastante, pela via da punição.   Faz-se evidente que é fundamental, para a manutenção da diversidade ecológica, subjugar o comércio ilícito de animais, decorrente de uma coletividade conivente. Para isso, é preciso que o Ministério da Educação, em conjunto com a mídia, por meio de publicidade e de uma cartilha escolar, conscientize a população – expondo as consequências da prática - a denunciar traficantes e boicotar esse tipo de iniciativa, visando estabelecer uma conduta mais nobre. Ademais, cabe ao poder judiciário, aplicar penas severas de caráter exemplar, dada a gravidade do delito, para que aqueles que não respeitarem o limite da moralidade, então estabelecida, vejam-se acorrentados, inclusive, no sentido literal da palavra.