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Enviada em: 11/04/2018

Datado por um início distante, o convívio com outros animais sempre teve como finalidade desfrutar desses, fosse como alimento, meio de transporte, mecanismo de defesa e/ou companhia. Evoluímos como sociedade até então, contudo, emperramos no respeito à liberdade de outros seres vivos. A retirada e cárcere da fauna do seu habitat ocasiona não apenas danos à biodiversidade como também proporciona ao animal um ambiente nada adequado para sua sobrevivência, sendo os homens os grandes responsáveis.     Removidos do seu habitat esses animais sofrem uma sequência de fatalidades. Primeiramente são capturados de modo hostil e posteriormente transportados de forma precária que resulta em 90% de mortalidade, segundo dados do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente). Entretanto, a sequência de adversidades prossegue após a venda, pois agora o animal encarcerado não somente é forçado a alojar-se em uma área pequena como também sua alimentação é restrita à escolha do comprador, tornando-o vulnerável a distúrbios alimentares. Todavia a criação de animais selvagens não proporciona malefícios apenas a estes, pois, ao trazê-los ao ambiente humano, possibilita-se a propagação de microrganismos até então limitados ao meio selvagem.     O cárcere de animais, uma atividade iniciada desde o período colonial, denuncia uma forma de pensar errada em que entrega ao homem a ideia de superioridade e o direito de caçar, prender ou vender outros animais. No entanto, hoje há leis que protegem a comercialização da fauna brasileira, mas que, por terem penalização branda de seis meses a um ano de prisão ou multa, acabam por tonarem-se ineficazes na proteção dos animais caçados. Com isso eles continuam sendo comercializados e quando o traficante é finalmente apreendido ele facilmente retorna as suas antigas atividades ilícitas.     Desse modo, fazem-se necessárias medidas preventivas que visem impedir a caça, captura e venda de animais da nossa fauna. Cabe ao poder legislativo alterar a pena deste tipo de crime para punições mais severas afugentando, assim, qualquer ideia de cometer o delito. Ademais devem-se ser trabalhadas na população formas de educação através de meios de comunicação acessíveis a todos como televisão e rádio que refutem a falsa ideia de que a venda e compra de animais é um direito dado ao homem. Desse modo, o combate ao comércio ilegal de animais silvestres estará cada vez mais próximo do fim.