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Enviada em: 21/04/2018

A composição clássica de família, assim como a Itabira do poeta Carlos Drummond de Andrade, tende cada vez mais a se tornar um mero retrato na parede. Isso porque, apesar do Estatuto da Família restringir tal instituição a um arranjo de uma mãe, um pai e seus filhos, a realidade é diferente: segundo o censo do IBGE, em 2010 foram identificados 19 tipos de organização familiar. Destarte, é imperativo que o Estado torne esse conceito mais abrangente, de forma a abrigar as múltiplas realidades encontradas na sociedade brasileira. Para as mudanças apresentadas, encontram-se múltiplas causas. Em primeiro lugar, há que se falar da ampliação do direito do divórcio às mulheres. Desde que tal direito foi estendido ao setor feminino, houve uma recomposição na família tradicional brasileira, na medida em que se percebeu um aumento de 87% das organizações familiares monoparentais chefiadas por figuras do sexo feminino - como indica pesquisa divulgada pela Folha de São Paulo. Em segundo lugar, é possível afirmar que a sociedade brasileira não mais enxerga família como um mero modo de perpetuar um legado econômico, mas sim como o pináculo da sociabilidade humana. A visão atual encontra-se em acordo com os dizeres do filósofo Luc Ferry em seu livro "Famílias, amo vocês", segundo os quais os laços afetivos se tornaram mais fortes na contemporaneidade. Para as transformações mostradas, existem variadas consequências. Dentre elas, o preconceito sofrido pelos integrantes dos arranjos familiares não admitidos pelo Estatuto da Família, especialmente as mães solteiras. Um caso representativo é o da jornalista Fernanda Teixeira, a qual recebeu inúmeros comentários depreciativos por ser a chefe de uma família monoparental e fazer uso da rede social de encontros Tinder. Essa estigmatização é uma reação aos atos considerados subversivos à organização familiar representada na Bíblia: pai, mãe e filho. Outra consequência se traduz na dificuldade enfrentada por casais homossexuais em conseguir colocar o (a) parceiro (a) em seu testamento, o que reflete na possibilidade de perda de um necessário amparo em caso de falecimento do cônjuge. Portanto, para resolver o problema exposto, o Poder Público deve ser responsável por uma mudança na legislação. Isso precisa ser feito por meio da criação do chamado Pacto Civil de Solidariedade, a exemplo do PaCS francês, com o intuito de dar a cada família a possibilidade de definir os direitos e obrigações existentes entre os seus respectivos componentes. Outrossim, é fundamental que as escolas deem seu contributo na aceitação dessa nova realidade da família brasileira. Isso deve ser feito por intermédio do ministramento de palestras - envolvendo pais, alunos e professores - com o objetivo de deslegitimar eventuais preconceitos que pessoas leigas possam vir a ter para com os membros dos novos arranjos familiares.