Materiais:
Enviada em: 12/05/2018

O vocábulo "família", mediante as relações humanas da pós-modernidade, ganhou uma nova definição. Agora, esse conceito é aplicado das famílias nucleares aos casais formados por pessoas do mesmo sexo, desde que existam laços afetivos. No Brasil, porém, recentes projetos que propõe o não reconhecimento às relações que fogem do padrão tradicional, consolidam um triste cenário de discriminação. Com efeito, uma ação conjunta entre sociedade e autoridades estatais que busque os caminhos para a inclusão dos novos modelos de família, é medida que se impõe.    Em primeiro plano, vale salientar que a alteridade refere-se ao ato de respeitar mudanças e diferenças dentro de uma sociedade. Nesse âmbito, analisa-se que o Brasil abriga composições familiares divergentes, como mães ou pais solteiros, avós que criam netos e até mesmo casais homoafetivos - esse último é alvo de constantes discriminações as quais tentaram ser legitimadas por planos de lei que propunham a proibição da adoção de crianças por esse grupo - e por isso, compreender o novo sem impor padrões ou hierarquias, é exercer a alteridade de maneira plena. Assim,  adotar atitudes de respeito, é um grande passo para a construção de uma nação mais justa.    Outrossim, ressalta-se ainda a questão do individualismo abordado por Zygmunt Bauman em sua obra "Modernidade Líquida". No livro, o autor defende que a falta de solidariedade da população frente as mazelas e mudanças sociais é uma característica impregnada a sociedade contemporânea e que, posta a uma análise mais profunda, é fator que fomenta o preconceito contra às novas formas de família. Sendo assim, é preciso acabar primeiro com a indiferença para que a inclusão dos novos modelos de família seja efetiva.    Torna-se evidente, portanto, que as relações interpessoais modificaram-se e, para alcançar uma harmonia social, é preciso compreendê-las. Pensando nisso, cabe a escola, em parceria com as famílias, criar espaços ou momentos de reflexão sobre as novas configurações familiares através de palestras, seminários e discussões entre os estudantes, de modo que as futuras gerações percebam que a nova definição de "família" não se restringe aos núcleos tradicionais e, com isso, saibam respeitar o diferente. De maneira análoga, o Ministério da Justiça deve reconhecer juridicamente outros tipos de união além das homoafetivas, para que a alteridade seja legitimada por meio da inclusão legal de outros conjuntos a fim de que haja ampliação do conceito de família. Por fim, observada a ação conjunta entre população e poder público, o país alcançará a verdadeira posição de um Brasil de todos.