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Enviada em: 21/03/2018

Pluralidade familiar       No perpassar da história, o humanismo trouxe diferentes formas de enxergar o ser humano. As essências passaram a ser mais valorizadas e o ser humano virou objeto de pesquisa na busca pelo autoconhecimento. Na contemporaneidade, novos conceitos de família foram introduzidos na sociedade, estando amparados em um paradigma central: a afetividade. Logo, é imperativo engendrar uma ação conjunta entre o poder público e sociedade visando o respeito igualitário.          Em uma primeira análise, vale ressaltar, a necessidade de enxergar que além da família tradicional há outros tipos de família que merecem ser igualmente respeitados. Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês falecido em janeiro do ano passado, a inconsistência é a maior marca das relações sociais na atualidade. Nesse sentido, as famílias, movidas pela mobilidade das relações, passaram por profundas alterações estruturais e funcionais. Dessa forma, diante desse cenário de diversidade, é necessário buscar meios sociais com alta visibilidade para a integração dessa pluralidade familiar em uma escala mais ampla.       É importante destacar, ainda, como os direitos desses novos conceitos de família estão em constante desenvolvimento. Um exemplo disso é a Lei de Adoção que já reconhece esse conselho de família estendida, aceitando a criação por avôs, tios ou casais homoafetivos. No entendo, em 2015, o projeto do Estatuto da Família, defendido por uma parcela conservadora do Congresso, defendia a família como um núcleo formado da união entre um homem e uma mulher. Diante disso, é preciso analisar o modelo da família pautado no princípio do laço afetivo e emocional, traçando um conceito inclusivo e abrangente.          Urge, portanto, a necessidade de um diálogo entre a coletividade e o poder público para integrar esses novos conceitos de família. Para isso, como principal formadora de opinião, a mídia, através de suas plataformas digitais, deve demonstra essas transformações sofridas pela família, dando visibilidade a minoria. O Estado, por sua vez, deve garantir a proteção dos direitos dessas famílias que ainda se encontram à margem da proteção estatal. Assim, observada a ação conjunta da sociedade e o poder público, alcançará o país a verdadeira posição de Estado Democrático de Direito.