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Enviada em: 01/09/2017

A partir do século XV, com a decadência da Idade Média e o Renascimento Urbano e Cultural, diversos costumes enraizados e impostos pela Igreja Católica começaram a ser questionados e enfraquecidos, dentre eles, o conceito de família. Hoje, embora haja uma notável diversidade das relações familiares presentes na sociedade, tais como, famílias formadas por pessoas do mesmo sexo, pais solteiros, tios, avós, cônjuges, essa ainda encontra diversos empecilhos que dificultam o seu reconhecimento oficial, seja pela ineficácia da garantia das leis, seja pelo preconceito enraizado na sociedade do século XXI.   É importante pontuar, de início, a discrepância da legislação brasileira. Conforme Thomas Hobbes, o Estado foi criado – por intermédio do contrato social – para garantir ao cidadão liberdade, bem-estar, segurança e proteção. De maneira análoga, nota-se que, apesar da Constituição Federal - Carta Magna de uma nação – assegurar por lei o direito, liberdade e reconhecimento familiar dos indivíduos, há exemplos que vão contra essa máxima como a aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados em 2015 que define como família apenas a união de um homem com uma mulher, restringindo e excluindo a diversidade familiar existente no Brasil. Desse modo, há a dificuldade da consolidação de outras formas de família no país.   É fundamental pontuar, ainda, o preconceito existente frente aos novos modelos de família. De acordo com Zygmun Bauman, há uma padronização existente no mundo globalizado onde os costumes são impostos ao indivíduo e o diferente visto como errado. Seguindo essa linha de raciocínio, percebe-se que o pensamento conservador vigente na sociedade brasileira faz com que as novas representações familiares sejam vistas como erradas e vítimas diretas de preconceito, discriminação, estereótipos e até mesmo violência física e/ou verbal, dificultando a aceitação e o convivência pacífica frente as diferenças. Assim, o preconceito enraizado é um fator que justifica a dificuldade do reconhecimento familiar, aumentando a problemática no Brasil.   Entende-se, portanto, que o descaso constitucional aliado ao pensamento errôneo social dificulta a aceitação dos novos modelos familiares. A fim de atenuar o impasse, o Ministério da Justiça juntamente ao Poder Judiciário deve, respectivamente, garantir os direitos constitucionais e não apenas julgar, mas também punir severamente com multas e prisão, se necessário, os que não respeitam a liberdade familiar e agem com atos de preconceito e discriminação. Ademais, a escola precisa promover palestras educacionais com psicólogos e educadores às crianças e adolescentes para mostrar a diversidade familiar e a importância do respeito ao próximo, desconstruindo, assim, possíveis preconceitos existentes. Logo, as novas formas de famílias poderão ser aceitas na sociedade brasileira.