Materiais:
Enviada em: 25/09/2017

O sociólogo Max Weber declara em sua obra que toda conduta humana resulta da influência,da tradição, dos interesses racionais e da emotividade.Tal fato evidencia que através dos séculos o conceito de família foi se modificando por meio da interferência do meio no qual se faz presente. No entanto ,sob tal postulado ,diante da imortalização de uma sociedade patriarcal,os pequenos avanços na concepção familiar brasileira não significou um progresso,já que diversos núcleos familiares ainda sofrem com as críticas dos setores conservadores. Nessa perspectiva, a segregação de modelos díspares do parâmetro comum colabora para a marginalização das minorias e para o desrespeito do princípio da dignidade humana.  A priori, diante da perpetuação de uma sociedade conservadora,o conceito familiar não obteve avanços significativos. Analogamente, no Código Civil de 1916,somente a união matrimonial fora aceita,tal proposta foi consolidada no Estatuto da Família,no qual é caracterizado pela junção de homens e mulheres,sem reconhecimento de outros núcleos familiares. Sob tal conjectura,o vínculo homoafetivo, as relações poliafetivas e a adesão monoparental são desclassificadas do modelo comum. Por conseguinte, atitudes segregacionistas fazem parte da atual dinâmica da parentela brasileira.  A posteriori , a ação preconceituosa do tradicionalismo social provoca o rompimento dos direitos inerentes ao homem. Partindo dessa premissa ,o sociólogo norte-americano Ernest Burgess declara que o conjunto familiar é uma unidade de pessoas em interação,construindo continuamente suas relações. Em contraste com do pensamento do autor,a disparidade de reconhecimento entre as junções existentes contribui para alterações no corpo social,um exemplo é a dinâmica da adoção, no qual há uma dificuldade maior entre os casais homoafetivos e pais solteiros em adotarem uma criança.  Portanto,torna-se imperativo a alteração da perspectiva da comunidade brasileira em detrimento do conceito de família . Em consonância com tal pressuposto,é imprescindível que o Ministério dos Direitos Humanos,por meio de ações do Ministério da Justiça,promovam debates periódicos com profissionais do setor judiciário brasileiro em conjunto com participações especiais de diversos moldes familiares, os debates devem ser  localizados em lugares públicos e acessíveis, tal como teatros e escolas. Com isso,a proposta tem a finalidade mitigar o preconceito arraigado na sociedade,promulgando o parâmetro de que toda forma de união e afetividade é permitida e ,assim  sendo ,deve ser respeitada.Logo,toda forma de representação de laços, seja entre vínculos sanguíneos ou não, deve ser aceita e retratada com equidade perante a consciência do círculo popular.Em suma, a realidade na confluência familiar nacional poder-se-á ter influências positivas, sem negligências ou desigualdades. .