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Enviada em: 04/10/2017

Desde a Antiguidade Clássica, filósofos como Platão e Aristóteles defendiam a real importância da família no seio da sociedade que, ao longo dos anos, passou a questionar intolerâncias lastimáveis existentes em sua conceituação. Diante disso, urge destacar tais mudanças, bem como sua necessidade na constituição de uma sociedade mais justa e democrática dentro do Estado de Direito contemporâneo.           É fundamental pontuar, de início, a indubitável força do padrão heteronormativo de casamento e a lógica sexista até há pouco tempo dominante. Entretanto, atualmente, é inadmissível conceber a família como uma instituição nesses moldes. Segundo o Estatuto da família, o conceito desse termo deve ser entendido de forma ampla e complexa, uma vez que, cada vez mais, famílias monoparentais, parentais e homoafetivas se constituem, contrapondo arcaicas ideologias. Ademais, ressalta-se que tal questão é, sobretudo, ainda que implícita à primeira vista, caminho para combater execráveis preconceitos sociais.              Desse modo, é importante pontuar, que o novo conceito de família, ao questionar o modelo anterior, põe em pauta questões como a liberalização e reconhecimento do agente mulher, termo da corrente humanista de Simone de Bevoier, e a busca por direitos à liberdade de orientação e identidade sexual. Logo, em tempos modernos, cujo cerne encontra respaldo na democracia, os novos padrões de família são a real expressão da busca por uma sociedade mais equânime e tolerante.       Levando em consideração os aspectos supracitados, ações devem ser tomadas, no intuito de fortalecer a real importância subjacente aos novos padrões familiares que se constituem. Para tanto, e preciso que o Governo Federal invista em campanhas que promovam a liberdade de constituição familiar, em prol de uma sociedade mais saudável. Outrossim, as escolas devem, desde cedo, realizar debates e palestras com pais e alunos, a fim de que possam criar, em conjunto, a tolerância necessária à efetivação e o respeito dos futuros cidadãos às novas formas de se constituir família, sendo essas nada mais que a expressão genuína da liberdade e dignidade humana.