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Enviada em: 17/10/2017

No final do século XIX e inicio do XX, somente a família decorrente do vínculo matrimonial formal - casamento - era considerada legítima, as demais uniões eram consideradas ilegítimas e imorais, ficando totalmente desprovidas de proteção jurídica e de reconhecimento social. Nesse ínterim, o Brasil, mesmo no século XXI, ainda sofre com o conceito de família baseada numa sociedade patriarcal, sendo necessário que medidas sejam tomadas para resolver a questão.   O Estado brasileiro é laico desde a Constituição de 1891, entretanto, é complicado presenciar em um Estado Democrático de Direito, ocorrer manifestações de preconceito por parte do Poder Judiciário em virtude da presença da religião. Aliás, a tramitação do projeto do Estatuto da Família que circula na comissão do STF, e que define como família apenas a união de um homem e uma mulher e seus descendentes, é a prova de referências de religiosidade.   Ademais, as uniões homossexuais não podem ser excluídas do mundo jurídico, por causa da intolerância social originada das relações, em grande parte, com o sentimento religioso. Além disso, o conceito de família se molda através da realidade social de cada grupo familiar, assim como consta na nova definição do Dicionário Houaiss: “núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantém entre si uma relação solidária”.  Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Todos que não se sentem representados pelo Estatuto da Família, devem organizar manifestações pacificas contra esse projeto, com o intuito de demonstrar aos governantes que a população não está de acordo com esse conceito, como resultado, o Supremo Tribunal Federal deve conceitualizar a família assim como o dicionário Houaiss a define, a fim de exercer seu papel laico e garantir o direito de todos.