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Enviada em: 20/10/2017

De acordo com Sigmund Freud, o novo sempre despertou perplexidade e resistência. Com essas palavras o pai da psicanálise certamente ilustraria a situação vivenciada pelas novas formações familiares. Estas lidam com a inflexibilidade e conservadorismo de uma numerosa parte da população. Nesse sentindo, é imprescindível elaborar estratégias para reconhecer e integrar os diferentes princípios que caracterizam a família contemporânea.   Recentemente, a Câmara dos Deputados discutiu o “Estatuto da família”, projeto no qual a união homoafetiva não é reconhecida como instituição familiar. Em contrapartida, nos Estados Unidos, o Poder Legislativo aprovou a lei que permite a união entre pessoas do mesmo sexo. Dessa forma, é notável que há um avanço na busca por direitos, todavia, o preconceito ainda é disfarçado na sociedade. Essa intolerância é muitas vezes refletida nos filhos de casais homossexuais, que acabam sofrendo agressões verbais e físicas no âmbito escolar, local que deveria fomentar o aprendizado a pluralidade e a convivência harmoniosa.  Além disso, a acepção de novos modelos familiares pode colaborar para resolver outros problemas sociais. Quanto menos casais do mesmo sexo sofrerem preconceito por adotarem um menor, mais incentivado as outras pessoas irão se sentir para pensarem no assunto, o que pode acarretar na diminuição do número de crianças em abrigos. Ademais, antigamente, mulheres divorciadas estavam destinadas à solidão, pois não eram socialmente aceitas. Apesar de ainda sofrerem preconceitos, hoje, há muitos casos de mulheres independentes e/ou chefes de família. Desse modo, é necessária a ampliação do conceito de família.  Portanto, fica explícita a necessidade de avanço nas discussões sobre representatividade familiar. Cabe ao governo criar meios de punições mais eficazes e incentivar campanhas didáticas. Em adição, é dever da escola como segunda experiência social do indivíduo, promover discussões com a comunidade escolar, a fim de mostrar que  o conceito de família não se limita a união de um homem e uma mulher. Só assim, essas novas famílias serão legitimadas e reconhecidas assim como todas as outras, sem prejuízo de intimidade – como consta no artigo 5ª da Constituição Federal.