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Enviada em: 01/11/2017

No Brasil Pré-Colonial, os aborígenes viviam em sociedades comunais, na qual a relações familiares eram frouxas e harmônicas. No século XIX, contudo, a vinda da corte portuguesa modificou os costumes brasileiros. Nesse sentido, é indubitável que a família foi objeto de transformações culturais no decorrer da história. Logo, a despeito das recentes manifestações anacrônicas sobre o tema, não há ideal único a ser imposto, faz-se necessário, então, quebrar paradigmas e assegurar direitos.     De acordo com Talcott Parsons, a família é uma das várias instituições que tem o papel de sustentar e garantir o estável funcionamento da sociedade. Todavia, ela não apresenta um conceito fixo e imutável, em razão de ser uma formação cultural – e não natural. Nessa perspectiva, as mudanças nas dinâmicas sociais, como a facilidade para o divórcio, a participação feminina no mercado de trabalho e a crescente aceitação das relações homossexuais redesenharam os arranjos familiares e as responsabilidades dos indivíduos que as integram. Por conseguinte, segundo Sartre, é preciso libertar-se das maneiras habituais de pensar para encarar as implicações de um mundo em que nada é predeterminado, assim como as famílias contemporâneas que são diversas e abrangentes.    Outrossim, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2010), 45% dos lares têm pluralidade de arranjos. Não obstante, há na atualidade uma maioria conservadora que, por meio do Legislativo, defende uma visão preconceituosa e patriarcal na qual se configura o Estatuto da Família, que enquadra como padrão de composição familiar o nuclear: homem e mulher. Sob essa lógica, infere-se que pessoas do mesmo sexo e outras formatações não cumprem sua função familiar, ao não servirem como base social. Tal fato constitui uma violação ao princípio da dignidade humana, por ser excludente e tentar impor valores, haja vista que marginaliza milhões de famílias que não se encaixam nesse conceito. Destarte, ao contrariar a Constituição Federal, que atesta para a igualdade de todos, ameaça-se a convivência democrática com a diversidade e os direitos individuais, o que se caracteriza como um retrocesso.     Torna-se evidente, portanto, que a família do século XXI é ramificada e não unificada. Nesse âmbito, o Poder Judiciário deve fazer valer a Carta Magna, mediante ações judiciais que defendam a liberdade de diversidade, a fim de que as famílias alternativas tenham todos os direitos protegidos. É indispensável que a escola trabalhe o desenvolvimento desse conceito ao longo da história, por intermédio de palestras multidisciplinares, com intuito de acabar com valores ditatoriais. A mídia precisa lançar campanhas educativas, com o propósito de incentivar a aceitação da pluralidade familiar, por meio de histórias reais como exercício da tolerância mútua.