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Enviada em: 31/10/2017

De acordo com o ideário do sociólogo Durkheim, por ser uma parte da estrutura social o conceito de família se modificaria ao passar dos anos. Desse modo, a célula mater da sociedade define-se hodiernamente pelo dicionário Houaiss como o núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos. Nesse contexto, essa reestrutura é reflexo dos novos valores éticos e morais tangentes aos direitos individuais embora ainda haja divergências.       Primeiramente, é válido ressaltar que com a ascensão do movimento feminista na década de 1960 e seu ideal de igualdade de gênero as organizações familiares vêm se alterando drasticamente. Nesse viés, a inserção da mulher no mercado de trabalho fez com elas optassem por adiar a maternidade, assim como o aumento dos números de divórcios que faz com a família seja constituída com um dos pais e os filhos. Contudo, ainda o corpo social ver esses lares como de forma preconceituosa, excluindo-os de círculos sociais.       Outrossim, convém frisar a problemática relacionada ao desrespeito com as uniões homoafetivas. A Câmara de Deputados aprovou em 2015, o estatuo da família no qual se definiu o vocábulo como núcleo formado a partir de união estável entre um homem e uma mulher e vários cidadãos se pronunciaram na internet a favor do regimento. Destarte, tal projeto retrata uma nefasta parte da sociedade intolerante, além de afetar danosamente a adoção de crianças e adolescentes pelos casais LGBT.        Evidencia-se, portanto a premência por medidas a fim de que as novas configurações de família sejam respeitadas. Dessa forma, torna-se imperativo que o Ministério da Educação em parcerias com ONG’S especializadas no assunto, veicule debates e propagandas sobre o respeito às novas entidades familiares, transmitindo em redes nacionais com subsídio estatal. Ademais, é mister que o Supremo Tribunal Federal – STF, órgão competente por interpretar questões difíceis aos princípios da Constituição, atente-se aos projetos de leis que apresentem um teor preconceitos como o Estatuto da Família, vetando essas inconstitucionalidades. Assim, o principio da família será erga omnes.