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Enviada em: 09/04/2018

O vocábulo "família", mediante as mudanças nas relações humanas da pós-modernidade, ganhou uma nova definição. Agora, esse conceito é aplicado desde as famílias nucleares aos casais formados por um mesmo sexo, desde que existam laços afetivos. No Brasil, porém, recentes projetos que propõe  o não reconhecimento às relações que fogem do padrão tradicional, consolidam um triste cenário de discriminação. Com efeito, um diálogo entre sociedade e autoridades estatais sobre os caminhos para a inclusão dos novos modelos de família, é medida que se impõe.     A princípio, vale salientar que a alteridade refere-se ao ato de respeitar mudanças e diferenças dentro de uma sociedade. Nesse sentido, analisa-se que o Brasil abriga composições familiares divergentes, como os casais homoafetivos, mães ou pais solteiros, ou ainda avós que criam netos, e por isso compreender o novo, sem impor padrões ou hierarquias, é exercer a alteridade de de maneira plena. Assim, adotar atitudes de tolerância é um grande passo para a construção de uma nação mais justa e humana.     Outro fator relevante refere-se ao individualismo abordado pelo sociólogo Zygmunt Bauman em sua obra "Modernidade Líquida". No livro, o autor defende que a falta de solidariedade da população frente as mudanças ou mazelas sociais é uma característica impregnada a sociedade contemporânea e que, posta a uma análise mais profunda, gera. Dessa forma, ao se fechar para a questão do reconhecimento das outras configurações familiares , os brasileiros acabam praticando a indiferença e exclusão desses grupos.     Torna-se evidente, portanto, que as relações interpessoais modificaram-se e para alcançar uma harmonia social é preciso compreender-las. Pensando nisso, cabe as escola, em parceria com as famílias, criar espaços ou momentos de reflexão sobre os novos modelos de família através de palestras, seminários e discussão entre os estudantes, para que as novas gerações percebam que a definição de "família" não se restringe aos núcleos tradicionais e, com isso, saibam respeitar o diferente, sem exclusão e intolerância. De maneira análoga, o Ministério da Justiça deve reconhecer, juridicamente, outros tipos de união além das heteroafetivas para que a alteridade seja legitimada por meio da inclusão legal de outros conjuntos afim de que o conceito de família seja ampliado. Por fim, observada a ação conjunta entre população e poder público, o país alcançará a verdadeira posição de um Brasil de todos.