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Enviada em: 22/07/2018

Direito fragilizado     A Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos ao trabalho. Entretanto, o desemprego e as relações trabalhistas contemporâneos, ocasionados pela modernização no âmbito laboral e negligência estatal, impedem que parcela da população usufrua desse direito na prática. Com efeito, faz-se necessário pautar, em pleno século XXI, os desdobramentos dessa faceta caótica e seus prejuízos para a nação.    Em primeira instância, a atualização tecnológica no trabalho fragiliza as relações empregador-empregado. A esse respeito, o empresário e fundador da Apple, Steve Jobs, defendia que todos os indivíduos ao redor do mundo deveriam dominar os recursos tecnológicos. No entanto, na hodiernidade, a lógica de Jobs se inverteu, visto que a soberania tecnológica impacta diretamente as relações pessoais e substitui, quase sempre em massa, trabalhadores capacitados nos mais diversos ofícios - o que obriga o país a conviver diariamente com um dos mais graves impasses para a nação: o aumento do desemprego entre os brasileiros.    De outra parte, a ineficiência governamental é obstáculo para solucionar a problemática. Nesse sentido, o filósofo Karl Marx disserta sobre a inescrupulosa atuação do Estado, que assiste apenas a classe dominante. Destarte, alguns órgãos estatais - a exemplo do Ministério do Trabalho - não desempenham o seu papel com eficácia, uma vez que não conferem total assessoria à classe dominada - os empregados. Todavia, é paradoxal que, mesmo na vigência do Estado Democrático de Direito, o poder público seja indiferente às questões trabalhistas de seus cidadãos.     Urge, portanto, que o direito ao trabalho seja, de fato, assegurado, como prevê a Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, cabe ao Ministério do Trabalho, por intermédio de uma fiscalização mais rigorosa, garantir o convívio harmônico entre patrão e empregado, bem como afiançar os direitos constitucionais dos trabalhadores, com o intuito de conferir maior assistência governamental a esse grupo social. Ademais, compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia capacitar, por meio de cursos profissionalizantes e projetos educativos, os indivíduos que exercem ofícios realizados por equipamentos tecnológicos, a fim de promover a reinserção dos mesmos no ramo laborativo, com vistas à construção de uma correlação entre trabalhadores e tecnologia. Com essas medidas, o desemprego será atenuado, as relações trabalhistas harmonizadas e muitos cidadãos deixarão de ter, na prática, seu direito fragilizado.